ALTERNATIVA I. A imputabilidade penal não se confunde com a responsabilidade penal, que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração.
CORRETO. A imputabilidade penal é um dos elementos da culpabilidade, responsável por aferir a capacidade ou não de indíviduo na prática de um crime. Já a responsabilidade penal é a consequencia jurídica imputada ao cidadão que comete crime, isto é, trata-se da aplicação da sanção penal pela prática da infração, como por exemplo a aplicação da pena privativa de liberdade.
.
ALTERNATIVA II. São requisitos do concurso formal: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e unidade de desígnio.
ERRADO. No concurso formal há uma só conduta e não várias, ensejadora de mais de um crime.
Requisitos:
• Uma única conduta (uma única ação ou omissão);
• Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).
Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.
ALTERNATIVA III. Por ser uma ficção criminal, o crime continuado não é considerado como espécie de concurso de crimes.
ERRADO. O crime continuado é sim uma ficcção criminal, entretanto não deixa de ser uma espécie de concurso de crimes, sendo inclusive aplicada à mesma a teoria da exasperação.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
ALTERNATIVA IV. Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.
CORRETO. Essa é a definição de concurso material: Duas ou mais condutas, produzindo dois ou mais crimes.