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ID
358990
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A imputabilidade penal não se confunde com a responsabilidade penal, que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração.
II. São requisitos do concurso formal: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e unidade de desígnio.
III. Por ser uma ficção criminal, o crime continuado não é considerado como espécie de concurso de crimes.
IV. Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I. A imputabilidade penal não se confunde com a responsabilidade penal, que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração. CORRETO. A imputabilidade penal é um dos elementos da culpabilidade, responsável por aferir a capacidade ou não de indíviduo na prática de um crime. Já a responsabilidade penal é a consequencia jurídica imputada ao cidadao que comete crime, isto é, trata-se da aplicação da sanção penal pela prática da infração, como por exemplo a aplicação da pena privativa de liberdade.
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    II. São requisitos do concurso formal: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e unidade de desígnio. ERRADO. No concurso formal há uma só conduta e não várias, ensejadora de mais de um crime.

    III. Por ser uma ficção criminal, o crime continuado não é considerado como espécie de concurso de crimes. ERRADO. O crime continuado é sim uma ficcção criminal, entretanto não deixa de ser uma espécie de concurso de crimes, sendo inclusive aplicada à mesma a teoria da exasperação.

    IV. Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. CORRETO. Essa é a definição de concurso material => Duas ou mais condutas, produzindo dois ou mais crimes.

  • vejamos os erros das outras alternativas.
    A pluralidade de condutas de condutas nao e requisito do crime formal, nele, ha apenas uma conduta. Tambem, a pluralidade de crimes da mesma especie nao e necessariamente caracteristica do concurso formal, visto que, existem o concurso formal heterogeneo, no qual ha uma plularidade de crimes de especie diferente.
    E considerado uma especie de concurso material de crimes, 
    Concurso material é uma ficção jurídica que exigindo o cumprimento de requisitos objetivos (mesma espécie,condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) equiparam a realização de vários crimes a um só
  • Apenas complementando o item III:

    Segundo Capez, o crime continuado é uma ficção jurídica. Na realidade há uma pluralidade de delitos, mas o legislador, por uma ficção, presume que eles constituem um crime só, apenas para efeito de sanção penal.

    Acrescente-se que, pelo art. 119 do CP, nota-se claramente que o crime continuado compreende uma pluralidade real de crimes, uma vez que determina que a precrição incida isoladamente sobre cada um deles. Assim, no crime continuado, cada delito que compõe a cadeia de continuidade delitiva tem o seu prazo próprio, o que revela sua existência autônoma.  
  • ALTERNATIVA I. A imputabilidade penal não se confunde com a responsabilidade penal, que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração. 

    CORRETO. A imputabilidade penal é um dos elementos da culpabilidade, responsável por aferir a capacidade ou não de indíviduo na prática de um crime. Já a responsabilidade penal é a consequencia jurídica imputada ao cidadão que comete crime, isto é, trata-se da aplicação da sanção penal pela prática da infração, como por exemplo a aplicação da pena privativa de liberdade.
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    ALTERNATIVA II. São requisitos do concurso formal: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e unidade de desígnio. 

    ERRADO. No concurso formal há uma só conduta e não várias, ensejadora de mais de um crime.

    Requisitos:

    Uma única conduta (uma única ação ou omissão);

    Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).

     

    Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.

     

    ALTERNATIVA  III. Por ser uma ficção criminal, o crime continuado não é considerado como espécie de concurso de crimes. 

    ERRADO. O crime continuado é sim uma ficcção criminal, entretanto não deixa de ser uma espécie de concurso de crimes, sendo inclusive aplicada à mesma a teoria da exasperação.

    Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.


    ALTERNATIVA  IV. Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

     CORRETO. Essa é a definição de concurso material:  Duas ou mais condutas, produzindo dois ou mais crimes.