SóProvas


ID
359002
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

É certo afirmar:

I. A ação penal tem início com o oferecimento da denúncia ou da queixa, independentemente do recebimento feito pelo juiz.

II. Aos delitos de contravenção se aplica o procedimento sumário como regra.

III. A execução da pena não admite forma provisória, sendo sempre definitiva em respeito ao Estado de Inocência.

IV. Detecta-se o interesse de agir do órgão acusatório quando houver necessidade, adequação e utilidade para a ação penal.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dado é a letra "D", informando estarem certas as proposições I e IV.

    Contudo, essa não é a posição mais acertada. A alternativa I informa que o início da ação penal se dá com o oferecimento da denúncia. Em que pese haver divergência doutrinária (o que por si só seria suficiente para que se anulasse a questão), a posição do STF e do STJ, além de ser a posição de Pacelli, é que o início da ação penal se dá com o recebimento da denúncia.

    Nesse sentido, caminha mansamente a jurisprudência: : RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000.

    Questão que deve ser anulada.


  • Para mim, as alternativas I, II e III estão erradas:

    I - ERRADA:  fundamentação acima;

    II - ERRADA: Em regra o procedimento será o sumaríssimo da lei nº 9.099, de 1995.

    III - ERRADA:  A Súmula nº 267 do STJ admite a execução provisória da pena.

    STJ Súmula nº 267 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002

    Recurso Contra Decisão Condenatória Sem Efeito Suspensivo - Expedição de Mandado de Prisão

    A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.

     
  • Complementando o comentário do colega acima acerca do item III, é necessário mencionar a Súmula 716 STF, o qual admite a execução provisória da pena desde que ela seja mais benéfica ao apenado. Como por exemplo, no caso em que o acusado é condenado a pena privativa de liberdade no regime fechado e negado o direito de recorrer em liberdade, destarte, caso haja recurso por parte da defesa ou da acusação, será admitido a execução provisória da pena, por ser mais benéfico ao condenado sem violar o princípio da presunção de inocência. Nesse sentido:

    Súmula 716 STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Com relação à proposição número I, pela posição de Guilherme Nucci, está correta. Segundo o autor, o início da ação penal da-se "pelo oferecimento da denúncia ou queixa, independentemente do recebimento pelo juiz". A afirmativa, segundo ele, pode ser comprovada pela redação o artigo 24 do CPP, além da CF, de que compete ao MP promover a ação penal pública. Para o autor, ao receber a denúncia ou a queixa, o juiz - "que não é titular do direito de ação, motivo pelo qual não poderia iniciá-la, nada mais faz do que reconhecer a regularidade do exercício desse direito".
  • Observação:

    Com relação aos itens ll e lll, a banca os considerou como errados e não como certos. Quando se lê os comentários postados pelos colegas, tem-se a impressão que a banca os considerou corretos. Torna-se, portanto, confuso.

    Abraços!

  • Em relação ao item I.

    Haver divergência doutrinaria não é, ao meu modo de ver, argumento suficiente para anular um item, visto que TUDO no direito tem divergência, principalmente doutrinaria.

    Pra mim é uma questão de lógica a ação penal ter início com o oferecimento da denúncia ou da queixa, porque depois do recebimento da peça acusatória terá início o processo.
  • É galera,acontece que contra súmula do STF,vale impetrar qualquer recurso.
    Além disso,se há divergência doutrina o que vale é a súmula da suprema corte.

    Parece questão arrumada pra aprovar os notários escolhidos,não parece?
  • Somente irei adicionar este comentário por ter ficado indignado com o último comentário, esta questão sem dúvida possui debates no tocante ao item I, contudo ao resolver a prova e analisar as prováveis alternativas vê-se que restam apenas duas possíveis, haja vista, todos saberem que o item IV está correto, desta forma, os candidatos irão analisar se o item I ou II estão corretos e, convenhamos todos que estivessem preparados saberiam que o item II está incorreto. APRENDI UMA COISA CERTA VEZ COM O PABLO STOLZE EM AULA, QUESTÕES SÃO PARA SER RESOLVIDAS E NÃO DISCUTIDAS, SE FOR PRA DISCUTIR COM A PROVA VOCÊ NÃO CONSEGUIRÁ APROVAÇÃO.