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ID
3591253
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a atividade de juiz leigo e sua regulamentação pela Resolução nº 792/2015 do TJMG, analise as afirmativas a seguir. 

I. O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 
II. É uma atribuição do juiz leigo realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas.
III. O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca e das comarcas circunvizinhas. 
IV. Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. 
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • A figura do juiz leigo no Brasil é antiga, desde a época do Brasil Colônia. Sua atribuição, hoje, está prevista na Constituição Federal, de 1988, no contexto da criação dos juizados especiais. O inciso I do artigo 98 da Carta Magna informa que os juizados serão providos por juízes togados ou togados e leigos, permitindo, na prática, que os tribunais tenham autonomia para optar ou não pela institucionalização desse profissional.

    Sete anos depois, a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995) trouxe mais detalhes sobre as atribuições dos juízes leigos. Esclareceu que eles são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência, que não podem exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecerem na função.

    O juiz leigo desempenha algumas funções que antes apenas o juiz togado poderia exercer, entre elas, tentar a conciliação entre as partes ? papel que também pode ser exercido pelo conciliador. O juiz leigo ainda pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

    Na área cível, a Lei dos Juizados é expressa ao permitir que o juiz leigo faça a instrução do processo e apresente uma proposta de decisão, desde que tudo passe por supervisão final do juiz togado. Em qualquer situação, este último pode fazer alterações ou ainda pedir a realização de novos atos probatórios.

    Já na área criminal, embora a Lei dos Juizados preveja a figura do juiz leigo, suas atribuições não ficam claras. Por esse motivo, juristas divergem sobre o papel do profissional ? alguns acreditam que ele deve atuar apenas na composição cível, outros defendem que o trabalho possa se estender a outras fases processuais.

    Os tribunais vêm lançando atos normativos específicos para regulamentar a atividade dos juízes leigos, recrutados por meio de seleção pública. Este profissional já atua em estados como Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, e segundo magistrados togados, têm desempenhado importante papel na solução rápida dos litígios de menor complexidade.

    Abraços

  • RESOLUÇÃO Nº 792/2015

    Art. 1º O exercício da função de juiz leigo, de que trata a Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, observará o disposto nesta Resolução.

    Art. 2º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de dois anos de experiência jurídica, na condição de Auxiliares da Justiça.

    § 1º O juiz leigo exercerá suas funções sob a supervisão e a orientação de juiz de direito do Sistema dos Juizados Especiais, com fins de aprendizagem profissional.

    (...)

    Art. 5º ...

    § 2º O juiz leigo fica impedido de:

    I - exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca;

    II - manter vínculo com escritório de advocacia que atue perante o Sistema dos Juizados Especiais, da respectiva comarca, enquanto no desempenho de suas funções;

    III - caso atue em juizados especiais da fazenda pública, de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública, na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

    (...)

    Art. 9º São atribuições do juiz leigo:

    I - realizar audiências de conciliação;

    II - realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;

    III - apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz de direito do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença. 

    (...)

    Art. 11. A produtividade mínima, mensal, a ser cumprida pelo juiz leigo será de:

    I - 80 (oitenta) audiências, ficando a critério do juiz de direito a organização da pauta;

    II - 80 (oitenta) projetos de sentença, podendo tal meta ser majorada por deliberação do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.

    § 1º Pelo exercício da função de juiz leigo, será fixada retribuição mediante bolsa, vinculada aos atos praticados, cuja natureza e valor serão definidos no edital do processo seletivo.

    § 2º A remuneração, em qualquer caso, não poderá ultrapassar o valor do padrão de vencimento equivalente ao PJ-42, do cargo de Técnico Judiciário, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.

    § 3º Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. 

    (...)

    § 5º O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo, ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 

    Resposta:"D"

  • Gabarito: D

    I. O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

    Resposta:

    Art.11º § 5º O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo, ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

    II. É uma atribuição do juiz leigo realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas.

    Resposta:

    Art.9º II - realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;

    III. O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca e das comarcas circunvizinhas.

    Resposta:

    Art.5º §2º, II - manter vínculo com escritório de advocacia que atue perante o Sistema dos Juizados Especiais, da respectiva comarca, enquanto no desempenho de suas funções;

    IV. Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça.

    Resposta:

    Art.11º §3º Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça.

  • Vamos analisar as afirmativas abaixo:




    I. Correta - O acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 

     

    O art. 11, §5º, da Resolução nº 792/2015, explica que o acompanhamento do desempenho das atividades do juiz leigo, ficará a cargo do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. Qualquer questão que informe que o acompanhamento ficará a cargo de um Juiz de carreira é equivocada. Quem acompanha é o Conselho de Supervisão do Juizados Especiais! Beleza?




    II. Correta - É uma atribuição do juiz leigo realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas.

     

    O art. 9º da Resolução nº 792/2015 esclarece que, dentre outras, é atribuição do juiz leigo realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas. Eventual questão que diga que o Juiz leigo não pode colher provas é falsa. Fique ligado!




    III. Errada - O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca e das comarcas circunvizinhas. 

     

    O art. 5º, § 2º, da Resolução nº 792/2015, deixa claro que o juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Sistemas dos Juizados Especiais da respectiva comarca. Pela norma, não haveria óbice para advogar em comarcas circunvizinhas.




    IV. Correta - Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. 

     

    Por fim, o art. 11, §3º, da Resolução nº 792/2015, dispõe que não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração do Juiz leigo as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal de Justiça. Fique ligado nesses itens que não servem para o cômputo da remuneração do Juiz leigo. Preste bastante atenção nesses detalhes!




    O gabarito da questão é a letra D.