Gabarito: ERRADO
"238. Recomenda-se que, após a realização dos ajustes considerados pertinentes, decorrentes dos painéis de referência, as matrizes de planejamento e de achados sejam apresentadas aos gestores responsáveis pelo objeto de auditoria avaliado, de forma que sua apreciação crítica também possa contribuir para a melhoria da qualidade dos trabalhos. No mesmo sentido, o encaminhamento da versão pre-liminar do relatório de auditoria para a apreciação e manifestação dos gestores, possibilita o esclarecimento de pontos obscuros, a correção de informações imprecisas ou inconsistentes, assim como o aperfeiçoamento das medidas propostas."
Fonte: Manual de Auditoria Operacional - TCU/2010
https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/auditoria-operacional.htm
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Normas de Auditoria do TCU - NAT
Questão: No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é obrigada a encaminhar uma versão preliminar do relatório de auditoria aos gestores dos órgãos auditados. Os comentários desses gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores acerca da gestão do órgão auditado.
-> Não é a equipe e sim a Unidade Técnica por intermédio de ofício
Ex.:
--> intermédio do ofício nº 360/TCU/SECEX/MG
Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Educação (SecexEduc).
--> intermédio do Ofício 0733/2019-TCU/SeinfraOperações
Unidade Técnica: Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações).
--> Ambas Unidades Técnicas pertencem ao TCU
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Pra confirmar olha o que diz a NAT:
146. O relatório preliminar a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor e deve ser remetido por intermédio de ofício da unidade técnica, estipulando-se prazo reduzido, porém factível, para que os gestores encaminhem seus comentários.
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As auditorias operacionais são obrigadas a submeterem o relatório preliminar aos comentários dos gestores??
NAT:
145. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. Nessas auditorias, em regra, o relatório preliminar a ser encaminhado deve conter os achados e as conclusões da equipe, cabendo ao titular da unidade decidir quanto à necessidade, oportunidade e conveniência de incluir as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Em todos os casos, as propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no relatório preliminar a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria.
Pra ajudar:
--> Q757310
--> https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/KEY%253AACORDAO-COMPLETO-8431/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse
--> https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F701C7A86017058A060E472C1&inline=1