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ID
3592306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca dos tipos de auditoria, julgue o item seguinte.


No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é obrigada a encaminhar uma versão preliminar do relatório de auditoria aos gestores dos órgãos auditados. Os comentários desses gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores acerca da gestão do órgão auditado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    "238. Recomenda-se que, após a realização dos ajustes considerados pertinentes, decorrentes dos painéis de referência, as matrizes de planejamento e de achados sejam apresentadas aos gestores responsáveis pelo objeto de auditoria avaliado, de forma que sua apreciação crítica também possa contribuir para a melhoria da qualidade dos trabalhos. No mesmo sentido, o encaminhamento da versão pre-liminar do relatório de auditoria para a apreciação e manifestação dos gestores, possibilita o esclarecimento de pontos obscuros, a correção de informações imprecisas ou inconsistentes, assim como o aperfeiçoamento das medidas propostas."

    Fonte: Manual de Auditoria Operacional - TCU/2010

    https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/auditoria-operacional.htm

  • Não há uma obrigatoriedade, apenas uma recomendação.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Normas de Auditoria do TCU - NAT

    Questão: No caso de auditoria operacional, a equipe de auditoria é obrigada a encaminhar uma versão preliminar do relatório de auditoria aos gestores dos órgãos auditados. Os comentários desses gestores podem subsidiar análises e discussões posteriores acerca da gestão do órgão auditado.

    -> Não é a equipe e sim a Unidade Técnica por intermédio de ofício 

    Ex.:

    --> intermédio do ofício nº 360/TCU/SECEX/MG

    Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Educação (SecexEduc).

    --> intermédio do Ofício 0733/2019-TCU/SeinfraOperações

    Unidade Técnica: Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações).

    --> Ambas Unidades Técnicas pertencem ao TCU

    =====

    Pra confirmar olha o que diz a NAT:

    146. O relatório preliminar a ser submetido aos gestores deve ser antes revisado pelo supervisor e deve ser remetido por intermédio de ofício da unidade técnicaestipulando-se prazo reduzido, porém factível, para que os gestores encaminhem seus comentários. 

    ======

    As auditorias operacionais são obrigadas a submeterem o relatório preliminar aos comentários dos gestores??

    NAT:

    145. Nas auditorias operacionais, a regra é submeter o relatório preliminar aos comentários dos gestores, inclusive os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Nas demais auditorias, o encaminhamento do relatório preliminar aos gestores é obrigatório se houver achados de alta complexidade ou de grande impacto, e opcional nas demais situações, a critério do dirigente da unidade técnica. Nessas auditorias, em regra, o relatório preliminar a ser encaminhado deve conter os achados e as conclusões da equipe, cabendo ao titular da unidade decidir quanto à necessidade, oportunidade e conveniência de incluir as propostas de encaminhamento formuladas pela equipe. Em todos os casos, as propostas de encaminhamento não devem ser incluídas no relatório preliminar a ser comentado caso a sua divulgação coloque em risco os objetivos da auditoria. 

    Pra ajudar:

    --> Q757310

    --> https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/KEY%253AACORDAO-COMPLETO-8431/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

    --> https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F701C7A86017058A060E472C1&inline=1

  • "A unidade técnica poderá deixar de incluir a proposta de encaminhamento no relatório preliminar, caso seu conhecimento pelos gestores coloque em risco o alcance dos objetivos da auditoria."

    fonte: Manual de Auditoria Operacional do TCU, p. 52 - disponível em https://portal.tcu.gov.br/data/files/3E/36/43/A1/5435671023455957E18818A8/Manual_auditoria_operacional_3_edicao.pdf, acessado em 04/02/2022