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ID
35926
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os aspectos constitucionais relativos à necessidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As normas constitucionais do meio ambiente prescrevem a proteção da fauna e flora contra a extinção das espécies e a submissão de animais a crueldade (art. 225, § 1º, inciso VII, da CF).
  • A) Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    B) Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    C) Vide comentário abaixo.

    D) Art. 225, § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    E) Art. 225, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
  • A alternativa C está correta vez que remete à necessidade de que toda norma sobre o meio ambiente, seja ela estadual, federal ou municipal (lembrando que a competencia para editar essas normas é concorrente (CF art. 24, VI)), respeitar as diretrizes traçadas pela CF para a metéria. No caso, deve-se respeitar principalmente o art. 225, VII da CF.

    Avante!
  • Para ilustrar:

    "Lei 7.380/1998, do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. ‘Rinhas’ ou ‘Brigas de galo’. Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. Ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas ‘rinhas’ ou ‘brigas de galo’." (ADI 3.776, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 1.856, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-2011, Plenário, DJE de 14-10-2011; ADI 2.514, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.

  • Não entendi o erro da assertiva "b", uma vez que a CRFB/88 atesta que tais terras serão indisponíveis na hipótese de "serem necessárias à proteção dos ecossistemas naturais" (art. 225, §5º), o que não foi dito pela questão. Na condição de "devolutas" somente, ausente essa necessidade, tais terras são bens desafetados e, portanto, disponíveis.

  • Marconi,

    O erro da alternativa B, e que ela fala que as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados são disponíveis, e, como vc mesmo disse, elas são indisponíveis.

  • A meu ver a letra "d" estaria correta. Isso porque as terras devolutas são consideradas bens dominicais e, portanto, disponíveis.

    Somente serão indisponíveis quando "necessárias à proteção dos ecossistemas naturais" (CF, art. 225, § 5º). No entanto, a questão não faz tal menção.

  • Agora tem o problema da PEC da Vaquejada, que provavelmente vai ser derrubada pelo STF

    Abraços

  • O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5713, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 10.428/2015, da Paraíba, que autoriza a prática da vaquejada. Segundo o relator, a ação perdeu seu objeto depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que permitiu as práticas desportivas que utilizem animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais.

    De acordo com o ministro Marco Aurélio, com a edição da EC 96/2017, “modificou-se, de forma substancial, o tratamento constitucionalmente conferido à vaquejada, ficando prejudicada a análise desta ação”. No entanto, o ministro lembrou que o Tribunal enfrentará a matéria em duas ADIs (5728 e 5772) em trâmite na Corte contra a emenda. (notícias STF).

    A ADI 5728 está concluso ao Relator desde janeiro de 2019.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:   

     

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.   

  • É importante destacar que se essa lei estadual tratar de manifestação cultural, ela não será inconstitucional.

    Art. 225, § 7º, CRFB/88: Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

    Art. 225, § 1º, inciso VII, CRFB/88: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.