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ID
359260
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio, brasileiro, comerciante, promove ação de despejo em face de Empédocles, pela falta de pagamento dos alugueres, correspondentes a três meses de locação. O réu, regulamente citado, não apresenta contestação, sendo declarada sua revelia e julgado procedente o pedido. No prazo de recurso, o réu ingressa nos autos e apresenta apelação, julgada por acórdão unânime do tribunal, negando provimento ao recurso. Inconformado, apresenta recurso extraordinário, aduzindo violação ao devido processo legal, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nenhum deles objeto de análise, pelo acórdão, que se limitou a aferir a ausência de pagamento dos alugueres devidos, a inexistência de purga da mora e, ainda, a ausência de vícios no ato citatório, temas constantes de lei federal. Nessas condições, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 322, parágrafo único, do CPC, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase procedimental, recebendo o processo no estado em que se encontrar. Significa dizer que, apesar de o réu revel ser bem-vindo, permitindo-se o seu ingresso a qualquer momento do processo, essa intervenção tardia deve respeitar as regras de preclusão, de forma que não se admitirá retrocesso procedimental. O réu revel terá participação garantida a partir do momento de sua intevenção, mas atos processuais passados, já protegidos pela preclusão, não poderão ser repetidos ou praticados originariamente (livro Daniel Amorim Assumpção Neves).

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    A questão deixa bem claro que Caio, apesar de ser revel no processo, apresentou apelação no prazo recursal. Esta afirmação, juntamente com o disposto no art. 322, parágrafo único do CPC tornam a assertiva "b" correta.
  • A resposta é muito mais simples. A questão afirma de maneira objetiva:

    o revel pode recorrer, ao seu cientificado do processo, no prazo de recurso.

    Ele pode recorrer até fora do prazo, se o recurso será conhecido ou não, é problema de outro. O advogado da outra parte que deverá arguir nas contra-razões a intempestividade do recurso apresentado.

    a) Não tem repercussão geral.
    b)É cabível por nulidade da citação.
    d) Não tem prequestionamento.
    e) se não tem prequestionamento, não deverá ser conhecido.
  • Tudo bem...mas o correto não seria ao SER cienticado do processo... e não ao "...seu cientificado do processo..."
  • B) O réu revel poderá intervir no processo no estado em que ele se encontrar, conforme art. 322, CPC. Ou seja, em se estando no prazo de recurso, será admissível recurso, e não contestação. Correta a letra "B".

    C) "Art. 105. Compete ao STJ:
    [...]
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."

    O texto da questão deixa claro que o acórdão tratou de temas constantes em lei federal. Logo, é cabível recurso especial. A assertiva "C" está incorreta.
  • Qual o erro da C?