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Lei 6.404/76: estabelece que as demonstrações financeiras das companhias abertas devem ser, obrigatoriamente, auditadas por auditores independentes registrados na CVM, entre outras disposições.
Lei 6.385/76: estabelece que somente os auditores independentes (pessoas físicas ou empresas de auditoria contábil) registrados na CVM podem auditar as demonstrações financeiras das companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, entre outras disposições.
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Gaba: ERRADO
Comentários:
Lei 6.404/76: Art. 275. § 4º As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, e observarão as normas expedidas por essa comissão.
Lei 6.385/76: estabelece que somente os auditores independentes (pessoas físicas ou empresas de auditoria contábil) registrados na CVM podem auditar as demonstrações financeiras das companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, entre outras disposições.
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Lei 6.404/76
Art 177 parágrafo terceiro diz o seguinte:
As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão ainda, as normas expedidas pela comissão de valores mobiliário e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nelas registrado.
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Na letra da lei não consta "pareceres do Conselho Fiscal", conforme os colegas transcreveram abaixo.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,
No Brasil, de acordo com a Lei nº 6.404/76, a auditoria independente é obrigatória para as demonstrações financeiras das companhias abertas. Veja:
- Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
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- § 3° As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
Também se submetem à obrigatoriedade da auditoria independente (externa) as chamadas Sociedades de Grande Porte, ou seja, aquelas que tiverem – no exercício anterior – ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, bem como:
- ➠ Instituições Financeiras;
- ➠ Companhias de Seguros;
- ➠ Fundos de previdência complementar;
- ➠ Fundações públicas ou privadas consideradas de interesse público;
- ➠ Empresas subordinadas a agências reguladoras;