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ID
3593179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2004
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A propósito da legislação societária compreendida na Lei n.º 6.404/1976 e demais normas aplicáveis à contabilidade das empresas, julgue o item subseqüente.

Para as companhias abertas e para as instituições financeiras, a lei tornou obrigatória a publicação, juntamente com as demonstrações financeiras exigidas, dos pareceres do Conselho Fiscal e de auditores independentes registrados na CVM. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76: estabelece que as demonstrações financeiras das companhias abertas devem ser, obrigatoriamente, auditadas por auditores independentes registrados na CVM, entre outras disposições.

    Lei 6.385/76: estabelece que somente os auditores independentes (pessoas físicas ou empresas de auditoria contábil) registrados na CVM podem auditar as demonstrações financeiras das companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, entre outras disposições.

  • Gaba: ERRADO

    Comentários:

    Lei 6.404/76: Art. 275. § 4º As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, e observarão as normas expedidas por essa comissão.

    Lei 6.385/76: estabelece que somente os auditores independentes (pessoas físicas ou empresas de auditoria contábil) registrados na CVM podem auditar as demonstrações financeiras das companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, entre outras disposições.

  • Lei 6.404/76

    Art 177 parágrafo terceiro diz o seguinte:

    As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão ainda, as normas expedidas pela comissão de valores mobiliário e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nelas registrado.

  • Na letra da lei não consta "pareceres do Conselho Fiscal", conforme os colegas transcreveram abaixo.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    No  Brasil,  de  acordo  com  a  Lei  nº  6.404/76,  a  auditoria  independente  é  obrigatória  para  as demonstrações financeiras das companhias abertas. Veja: 

    • Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da  legislação  comercial  e  desta  Lei  e  aos  princípios de  contabilidade  geralmente  aceitos,  devendo  observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. 
    • [...] 
    • § 3°   As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão  de  Valores  Mobiliários  e  serão  obrigatoriamente  submetidas  a  auditoria  por  auditores independentes nela registrados

     

    Também  se  submetem  à  obrigatoriedade  da  auditoria  independente  (externa)  as  chamadas Sociedades  de  Grande  Porte,  ou  seja,  aquelas  que  tiverem  –  no  exercício  anterior  –  ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, bem como: 

    • ➠ Instituições Financeiras; 
    • ➠ Companhias de Seguros; 
    • ➠ Fundos de previdência complementar; 
    • ➠ Fundações públicas ou privadas consideradas de interesse público; 
    • ➠ Empresas subordinadas a agências reguladoras;