-
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
-
GABARITO: B
A = CORRETA: Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
B = INCORRETA: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
C = CORRETA: Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
D = CORRETA: Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
-
-
Coisa Julgada Material – Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Coisa Julgada Formal - é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos.
-
Ano: 2018 Banca: IDECAN Órgão: Prefeitura de Pato Branco - PR
Acerca da coisa julgada, assinale a alternativa incorreta:
A) A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
B) Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
C) Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
D) Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
GABARITO: B
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.