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ID
3593398
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Pato Branco - PR
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da coisa julgada, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • GABARITO: B

    A = CORRETA: Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    B = INCORRETA: Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    C = CORRETA: Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    D = CORRETA: Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • Coisa Julgada Material – Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

    Coisa Julgada Formal - é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos.

  • Ano: 2018 Banca: IDECAN Órgão: Prefeitura de Pato Branco - PR

    Acerca da coisa julgada, assinale a alternativa incorreta:

    A) A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    B) Denomina-se coisa julgada formal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    C) Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    D) Não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    GABARITO: B

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material  a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.