A inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente uma Variação Ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo do órgão responsável pelo crédito.
Na contabilidade dos órgãos envolvidos, a inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito. Assim, dentro do Ativo do ente federativo ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.
ATENÇÃO → Com relação ao Ente público, resta configurado um fato permutativo (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo Ente), mas no contexto de cada órgão o fato é: modificativo aumentativo para o órgão competente para a inscrição e modificativo diminutivo para o órgão de origem do crédito a receber. No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público.
Fonte: Paludo
Portanto, a execução orçamentária foi necessária para a criação do crédito, mas sua inscrição em dívida ativa é resultante de um direito líquido e certo e vencido.
Bons estudos.