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ID
35947
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A isenção

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, mas interessante. O CTN, em seu art 176, diz que a isenção, ainda que prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão. Daí que as demais alternativas tornam-se insignificantes.
  • c) incorreta ctn Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)

    D) incorreta CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.
  • Citando o amigo: "ERRADO - A Constituição Federal incorreu em atecnia ao prever "isenção" de Contribuições Sociais para Entidades Beneficentes de Assistência Social, pois na verdade existe IMUNIDADE nesse caso, e não isenção"

    Ok, mas, expressamente, na CF não consta o termo "isenção"? O conceito de Imunidade é doutrinário... Essa letra A dá mt pano pra manga... rsrs.
  • Lembrando que, embora sejam vedadas, podem existir ISENÇÕES HETERÔNOMAS:

    1 - No âmbito dos tratados internacionais que a UNIÃO celebre.

    2 - Em relação a Importação de ICMS e ISS, através de Lei Complementar da União.

    Portanto, a alternativa está correta.
    A regra é que a Lei isentiva seja oriunda do mesmo ente com competência para instituir o tributo.
    Entretanto, há exceções.

    abs!
  • Exclusão: isenção e anistia

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • EXCLUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO: Isenção (só por lei) e Anistia. Art. 175, CTN.