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ID
359482
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pietra Ferrari é uma italiana naturalizada brasileira. Após anos de luta nos movimentos de defesa dos direitos humanos, foi escolhida para representar um grupo de mulheres na política nacional. Com base no que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Pietra poderá ocupar o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D
    Para concorrer ao cargo de Presidente da República e aqueles de sua linha sucessória, o candidato ou candidata deve cumprir alguns requisitos:
    • ser brasileiro nato.
    • ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito
    • ter o pleno exercício de seus direitos políticos
    • ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil
    • ser filiado a uma agremiação ou partido político
    • não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
    Em caso de viagem ou impossibilidade de exercer o cargo, o primeiro na linha sucessória a ocupar o cargo de Presidente é o seu vice. Em seguida vêm o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Assim Pietra só poderá ocupar o cargo de governadora de seu estado!!



     
  • Art. 12, § 3º, da CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa]

    - Governador (prefeito e outros) não é cargo de brasileiro nato, podendo ser exercido por brasileiro naturalizado.

  • Para tudo existe uma lógica! Vamos pensar no seguinte: o cargo de presidente é privativo de brasileiro. Mas quando o presidente está impedido ou afastado do cargo quem o sucede é o vice-presidente; caso o vice também não possa quem o sucede é o presidente da camara dos deputados; caso o presidente da câmara também não possa quem o sucede é o presidente do Senado. Por isso, caso o estrangeiro ocupasse algum desses cargos ele poderia ser presidente mesmo que de forma transitória.

    • a) presidente da República.
    • b) presidente da Câmara dos Deputados.
    • c) presidente do Senado Federal.
    • d) governadora do seu estado.
    • e) vice-presidente da República
  • Ótimo comentário de nosso colega RENATO. Tem gente que negativa o comentário, não vejo a necessidade. 5 estrelas.

    Para tudo existe uma lógica! Vamos pensar no seguinte: o cargo de presidente é privativo de brasileiro. Mas quando o presidente está impedido ou afastado do cargo quem o sucede é o vice-presidente; caso o vice também não possa quem o sucede é o presidente da camara dos deputados; caso o presidente da câmara também não possa quem o sucede é o presidente do Senado. Por isso, caso o estrangeiro ocupasse algum desses cargos ele poderia ser presidente mesmo que de forma transitória.

     
    • a) presidente da República.
    • b) presidente da Câmara dos Deputados.
    • c) presidente do Senado Federal.
    • d) governadora do seu estado.
    • e) vice-presidente da República


    E ainda tem mais, a carreira de oficial das forças armadas (que se estende aos oficias estaduais,por meio de lei própria) , ministro da defesa, e carreira diplomatica.
    isso tudo de acordo com o artigo 12, 3§, cf/88. Tudo isso para proteger a proteção e a soberania do país.

     

  • Correto: LETRA D
    Todos os outros cargos citados são privativos de brasileiros NATOS, de forma que não poderão ser ocupados por ela.
    Tudo conforme o Art 12, parágrafo 3° da CF.
  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    P3 Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
    .
    Carreira Diplomática.

    Oficial das forças armadas.

    Ministro do Estado e da Defesa.


    Depois disso, nunca mais esqueci.
    Abraços, bons estudos!!!

  • CORRETO O GABARITO...
     
    Para ajudar na memorização:
     
    MP3.COM + 06 Brasileiros Natos (Conselho da República).
     
    - ministro STF
     
    - Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara
     
    - Carreira diplomática
     
    - Oficial Força Armadas
     
    - Ministro Estado Defesa
     
    - 06 Brasileiros Natos para o Conselho da República...
  • LETRA D

    Cargos privativos de brasileiro nato:

    - Presidente e Vice-Presidente da República;
    - Presidente da Câmara dos Deputados;
    - Presidente do Senado Federal;
    - Ministro do STF;
    - Carreira Diplomática;
    - Oficial das Forças Armadas;
    - Ministro de Estado de Defesa;


    Exigências para Governador de Estado:

    - Idade mínima de 30 anos;
    - ser brasileiro;
    - Está em gozo dos seus direitos políticos;



  • Simples, os estrangeiros naturalizados não são presidenciáveis, por isso não podem ocupar cadeira de Vice Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, ou Presidente do STF, pois na falta do Presidente em exercício estes podem substituí-lo e não seria muito seguro que um estrangeiro naturalizado governasse o país sequer por um dia.

    Bom estudo.
  • A impressão que tenho é que a questão é tão fácil que todo mundo quer dar pitaco.
    10 comentários?! pra que?!?!?!?!?!?!?!?!?! kkkkkk
  • parece nome de profissional do entretenimento
  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - CORRETA! O cargo de governador não é privativo de brasileiro nato, de forma que pode ser ocupado por Pietra.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de Vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.