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ID
3594904
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Segundo a Lei Nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações), é proibida a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência quando

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto é a letra D, pois está de acordo com o § 2° do artigo 162 da Lei nº 9472/1997.

    Vejamos:

    Art. 162. A operação de estação transmissora de radiocomunicação está sujeita à licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente, nos termos da regulamentação.

    § 2° É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência.

    Abraço e bons estudos!