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ID
3595105
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Poá - SP
Ano
2015
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Suspende-se o processo

Alternativas
Comentários
  • Art. 313 do CPC - Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

  • Art. 313, inciso VI, do CPC:

    "Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...]

    VI - por motivo de força maior; [...]"

    GABARITO: ALTERNATIVA "B"

  • Suspende-se o processo por motivo de força maior.

  • A - causa de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC)

    B - causa de suspensão do processo (art. 303, VI, CPC)

    C - causa de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VII, CPC)

    D - era uma causa de extinção do processo sem resolução do mérito prevista no CPC/73 (art. 267, X) e não prevista no CPC/15

    E - causa de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, CPC)

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