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ID
3595129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2016
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mediante a ocorrência de uma discussão entre um cidadão e o porteiro de um edifício, esse porteiro solicitou um documento de identificação ao cidadão que lhe enfrentara verbalmente. O cidadão entregou-lhe uma fotocópia autenticada de seu comprovante de quitação com o serviço militar. O porteiro, então, reteve esse documento por 10 dias, quando o cidadão compareceu para buscá-lo. De acordo com a Lei no 5.553/1968, o porteiro realizou ato

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra D?

  • Erro da letra D:

     § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.  (ele deveria ter devolvido o documento logo em seguida)

    Pois só poderia manter:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.(Que não me pareceu o caso, então o mesmo se identificou, logo a questão correta letra E)

  • Por mais que era um porteiro, a questão não foi clara que o documento era para entrada no condomínio. Ela tão somente cita a discussão

  • Erro da letra "D" é a palavra reter, pois só pode "reter" documento por ordem judicial.

    Espero ter ajudado.

  • É ilícito PF ou PJ reter qualquer documento de identificação pessoal (REGRA)

     

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • -- A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro. 

  • Lei deixa claro a regra: NÃO RETER

    Se reter é a exceção e somente para pratica de ato funcional durante 05 dias no máximo. Se precisar de + de 5 dias somente com ordem judicial.

    Isso vale para documentos originais, fotocópia (xerox), pública-forma (autenticados) com ou sem foto.