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Qual o erro da letra D?
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Erro da letra D:
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (ele deveria ter devolvido o documento logo em seguida)
Pois só poderia manter:
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.(Que não me pareceu o caso, então o mesmo se identificou, logo a questão correta letra E)
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Por mais que era um porteiro, a questão não foi clara que o documento era para entrada no condomínio. Ela tão somente cita a discussão
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Erro da letra "D" é a palavra reter, pois só pode "reter" documento por ordem judicial.
Espero ter ajudado.
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É ilícito PF ou PJ reter qualquer documento de identificação pessoal (REGRA)
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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-- A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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Lei deixa claro a regra: NÃO RETER
Se reter é a exceção e somente para pratica de ato funcional durante 05 dias no máximo. Se precisar de + de 5 dias somente com ordem judicial.
Isso vale para documentos originais, fotocópia (xerox), pública-forma (autenticados) com ou sem foto.