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Gabarito: Errado
O referido art. 103-A da Lei 8.213/91 encontra-se assim redigido:
Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Errado.
O prazo decadencial de todo e qualquer direito ou ação do segurado beneficiário para rever atos de concessão de benefício conta-se a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo - salvo comprovada má fé!
Ou seja:
REVISÃO DE ATOS DE CONCESSÃO DE BEENFÍCIO - Decai em dez anos.
TERMO INICIAL - Dia 1º do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação
EXCEÇÕS:
Se tiver algum erro, manda mensagem no privado!
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O enunciado está errado.
O trecho “ainda que se comprove má-fé do beneficiário” torna o item incorreto.
O correto seria: O termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a previdência social anular o ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o beneficiário é de dez anos a partir da data em que for praticado o ato, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.
Para complementar, leia o art. 347-A, do CP:
Art. 347-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
Resposta: ERRADO
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Errado
Lei 8.213 Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Errado
Lei 8.213 Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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direto ao ponto: erro da questão: ainda que se comprove má-fé...
o certo é: salvo ( exceto ) comprovada má fé...
no meu entender só foi isso... espero ter ajudado quem ficou também caducando!!!!
se existiu mais algum erro na questão, por favor mim ajudem!!!