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Gabarito:"Errado"
Pós-Reforma!
Esse tempo pode ser 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Para os segurados que começarão a contribuir depois da promulgação da reforma os requisitos serão os seguintes:
55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e expostos a amianto ou asbestos;
60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
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15, 20 ou 25 anos de contribuição.
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L 8.213/91, Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.
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Tempo de contribuição e idade mínima.
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quando o 'apenas' aparece geralmente é errada a questao, por tanto prestem atenção
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L 8.213/91, Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.
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no mínimo 15 anos
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direto ao ponto: o erro está no apenas 25 anos, podendo ser 15, 20 ou 25 anos
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ART 57 DA LEI 8213/ 91 - Contribuintes expostos, de forma contínua e ininterrupta, aos agentes nocivos especificados em lei. Com duração de 25, 20 ou 15 anos com, no mínimo, 180 meses de efetiva atividade e contribuição (carência).
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Lei 8213/91, art.57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.