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[...] a categoria de programação compreende o detalhamento das despesas das unidades orçamentárias pelos seguintes classificadores, de estatura legal: função, subfunção, programa, ação e subtítulo.
MTO 2020, pág. 30
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Então, “A classificação instituída pela Portaria n° 42/1999-MPDG alterou a classificação funcional-programática para a classificação funcional e a estrutura programática: a funcional, destinada quase exclusivamente a possibilitar a consolidação nacional das contas públicas; e a estrutura programática, à identificação dos programas, seus desmembramentos em ações e essas ações desmembradas em projetos, atividades e operações especiais.”
Fonte: Paludo
Portanto, segundo Paludo, em 1974, esse orçamento teve sua primeira classificação funcional-programática. Mas apenas no Governo FHC, realmente decolou o seu vínculo com o planejamento. E agora a classificação é funcional e a estrutura programática.
Excelente livro do Paludo: Orçamento Público e AFO.
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Gabarito: Errado
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Portaria 42/1999 dispõe em seu art. 4o que: “Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.”
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O erro está a ordem citada após dizer do maior para o menor.
Resposta: errado.
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A partir da edição da Portaria MOG nº 42/1999 aplicada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passou a ser obrigatória a identificação, nas leis orçamentárias, das ações em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais:
"Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais"
Dessa forma, é consolidada a importância da elaboração do orçamento por programa com a visão de que o legislativo aprova as ações de governo buscando a aplicação efetiva do gasto, e não necessariamente os itens de gastos. A ideia é mostrar à população e ao legislativo o que será realizado em um determinado período, por meio de programas e ações e quanto eles irão custar à sociedade e não o de apresentar apenas objetos de gastos que isoladamente não garantem a transparência necessária.
Fonte: MCASP -8a edição
O erro está em não considerar as subfunções e operações especiais na classificação.
Gabarito: ERRADO.
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A classificação funcional-programática do orçamento não engloba subprograma. Projeto e atividade são classificadas nas AÇÕES.
Fonte: MCASP 8ª Edição.