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ID
3595324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item subsequente, referentes a técnicas de negociação.


Caso o negociador tenha interesse em realizar o fechamento rápido de um negócio, ele pode utilizar a tática de oferecer uma vantagem adicional condicionada ao fechamento do negócio, a qual poderá ser retirada caso o acordo não seja alcançado naquele momento.

Alternativas
Comentários
  • Virgem maria, mas isso não é venda casada??

  • Infelizmente isso é muito comum no Brasil.....

  • kkkkkkkkkkkkkkk venda casada não é mole não

  • Não se trata de venda casada pois não condiciona a compra de um produto ou serviço a outro, trata-se apenas de uma vantagem (leia-se benefício).

  • Entendo como certa a questão, porque no:

    Capítulo II, da resolução nº 4.539, no Art. 2º diz...

    As instituições de que trata o art. 1º, no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços, devem conduzir suas atividades com observância de princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência, propiciando a convergência de interesses e a consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e competência.

    Esta é a base 'caput'.

    No parágrafo único, deste mesmo capítulo, reforça, dentre outros aspectos, no inciso III que:

    • a inexistência de barreiras, critérios ou procedimentos desarrazoados para a extinção da relação contratual relativa a produtos e serviços, bem como para a transferência de relacionamento para outro instituição, a pedido do cliente.

    A questão deixa implícito o fato de que, o cliente pode ou não aceitar a oferta adicional a qual se configura como benefício para o mesmo. Vale ressaltar que, toda a negociação fora abordada de forma transparente, visto que o negociador não ocultou a inclusão do produto, dando a possibilidade de o cliente aceitar ou não a oferta. Nesse caso, entendo que o negócio está assegurado em observância ao disposto no capítulo aqui mencionado.