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ID
359542
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em um determinado exercício financeiro, ocorreram os seguintes eventos em certo município brasileiro:

I enchente inesperada, causando danos e prejuízos ao município e à sua população;

II necessidade de pavimentação de vias de circulação local, para as quais já existia prévia, porém insuficiente, dotação orçamentária;

III necessidade de realização de obra para ampliação da prefeitura, para a qual inexistia prévia dotação orçamentária.

Os créditos adicionais a serem abertos para autorização das despesas decorrentes desses eventos são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Dos Créditos Adicionais

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

           II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

           III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    LETRA D

  • PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • Crédito extraordinário: atender as despesas imprevisíveis e urgentes. Independe de prévia autorização em lei especial, decreto do poder executivo ou medida provisória com remessa imediata ao legislativo, independe de  indicação de recursos, obrigatória devendo constar do decreto de abertura sua vigência é para o exercício em que foi aberto, essa a possibilidade de prorrogação, desde que autorizados em um dos últimos quatro meses do exercício financeiro, e que o ato autorizativo assim o permita.
  • ÊÊ... acertei!
  • Mais exemplos para enterdermos melhor:

    Durante o exercício financeiro ao executra determinado projeto verificou-se que o crédito de 62.000 reais foi insuficiente e havia necessidade  de mais 3.000 reais. Portanto, para concluir a obra, o Gestor solicitou ao Poder Executivo um crédito suplementar de 3.000 reais.
    Atenção!! Observem que nesse caso, a despesa estava prevista no orçamento, mas apenas o crédito não foi suficiente.

    Caiu uma ponte na BR 153 em função de chuvas torrenciais. A despesa para recuperar a ponte não está prevista na LOA, então, é caso de abrir crédito especial. No entanto, a abertura do crédito depende da existência prévia de recursos disponíveis.

    Na "operação tapa buracos" o Governo Federal declarou estado de calamidade púbica para algumas rodovias. Diante dessa situação, poderá abrir crédito extraordinário e ainda não realizar o procedimento licitatório. Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica, pela urgência que os motiva não necessitam de autorização legislativa prévia para sua abertura e independem da existência prévia de recursos disponíveis.

    Fonte: apostila OIKOS

  • LETRA D  


    EXTRAORDINÁRIOS  = URGENTES  ( NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO)

    SUPLEMENTARES = REFORÇO  ( NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO ) LOA 

    ESPECIAIS =  NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA ( NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO) NÃO PODE SER A LOA