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ID
35956
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é certo que os atos, entre outros, que

Alternativas
Comentários
  • Ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica para seus destinatários em relação a administração
    Ato declaratório é aquele que apenas declara uma situação
    preexitente, visando preservar o direito do administrado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 8a Ed - Pag 429
  • Exemplos de atos constitutivos (permissão, autorização, nomeação, revogação)
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho a classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos dá-se da maneira a seguir:

    Atos constitutivos: São aqueles que alteram a relação jurídica, criando, extinguindo ou modificando direitos. Ex: Autorização, sanção disciplinar, ato de revogação.

    Atos declaratórios: são os que apenas declaram situação preexistente, citando-se, como exemplo, o ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes, ou o que constata irregularidade administrativa em órgão administrativo.

    Atos enunciativos: cuja característica é a de indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. Ex: pareceres.

    José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo - 19a edição - p. 121
  • a) certificam a alteração havida na denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma pessoa são caracterizados como constitutivos. (DECLARATÓRIOS) b) colocam em disponibilidade um servidor público ou os que afirmam a desnecessidade de cargos públicos são considerados declaratórios. (CONSTITUTIVOS) c) outorgam permissão de serviço público ou de autorização para a exploração de jazida são considerados constitutivos. (CORRETO) d) reconhecem insegura uma edificação ou se determinado prédio é seguro para a realização de uma atividade são caracterizados como constitutivos. (DECLARATÓRIO) e) nomeiam servidores públicos ou impõem sanções administrativas, inclusive a particulares, são considerados declaratórios. (CONSTITUTIVOS)
  • Ato Constitutivo: cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administraão. Essa sistuação jurídica pode ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de obrigação ao administrado.Ex: concessão de licença, nomeação de servidores, aplicação de sansões administrativas.Ato extintivo ou descontitutivo: põe fim a situações jurídicas individuais existentes. Ex: cassação de uma autorização de uso de bem público, demissão de um servidor, etc.Ato modificativo: tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar sua extinção. Ex: mudança de horário de uma repartição, mudança do local de uma reunião, Etc.Ato declaratorio: atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente. Ex: expedição de uma certidão de regularidade fiscal, declaração de tempo de serviço para fins de averbação, etc.Atos enunciativos: contêm juízo de valor, uma opinião, uma suigestão ou uma recomendação de atuação administrativa. Ex: Pareceres.
  • Além de se classificarem como constitutivos, a permissão de serviço público e a autorização para a exploração de jazida são considerados atos negociais.
  • resposta = C
  • ATENÇÃO!!!
    "A autorização é ato constitutivo e a licenção é ato declaratório de direito preexistente." (Maria Sylvia di Pietro)
    Vi comentários anteriores dizendo que licença é ato constitutivo. Isso está errado, pois licença, sendo ato vinculado (não discricionário), faculta o exercício de determinada atividade àquele que preenche corretamente os requisitos legais; pode-se dizer, pois, que se declara a existência do direito. Já na autorização, por ser ato discricionário, fica a critério da Administração decidir se faculta ou não o exercício de atividade ou o uso de bem público pelo particular, sendo, portanto, ato constitutivo.

  • A - ERRADO - certificam a alteração havida na denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma pessoa são caracterizados como DECLARATÓRIOS



    B - ERRADO - colocam em disponibilidade um servidor público ou os que afirmam a desnecessidade de cargos públicos são considerados (EXTINGUE DIREITOS) CONSTITUTIVOS.



    C - CORRETO - outorgam permissão de serviço público ou de autorização para a exploração de jazida são considerados CRIA DIREITOS constitutivos.



    D - ERRADO - reconhecem insegura uma edificação ou se determinado prédio é seguro para a realização de uma atividade são caracterizados como DECLARATÓRIOS



    E - ERRADO - nomeiam servidores públicos ou impõem sanções administrativas, inclusive a particulares, são considerados CONSTITUTIVOS.




    ATO DECLARATÓRIO: Certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião.

    ATO CONSTITUTIVO: Cria, modifica ou extingue um direito. (conforme di pietro e celso antônio)




    GABARITO ''C''

  • Certamente, em sanção não é declaratório

    Abraços

  • Ato constitutivo- É aquele que que cria uma nova situação jurídica individualmente para seus destinatários, em relação à administração.

    Ato declaratório- É aquele que apenas declara uma situação preexistente, visando a preservar o direito do administrado.

  • Verifiquei comentários com conteúdo equivocados.

    Alexandre Mazza apresenta a seguinte classificação (com base nos conceitos mais utilizados, tendo por base a doutrina mais aceita):

    atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;

    atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;

    atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;

    atos modificativos: alteram situações preexistentes. Exemplo: alteração do local de reunião;

    Dessa forma:

    Letra A: Atos declaratórios;

    Letra B: Ato extintivo ou desconstitutivo;

    Letra C: correta. (Obs: veja como há diferença entre Constitutivo e Desconstitutivo: se estivéssemos diante a extinção de uma concessão, este ato estaria extinguindo uma situação jurídica e, portanto, seria um ato desconstitutivo)

    Letra D: Ato Declaratório

    Letra E: Ato Constitutivo

    Não adianta brigar com a banca e querer apresentar um conceito de outro doutrinador (às vezes tão renomado quanto o utilizado). É marcar o que é mais utilizado é pronto.

  • já caiu em outras questões da FCC essa letra E.

    Digo e repito: as questões se repetem

    Rumo à posse