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ID
3595879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2017
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), julgue o próximo item.


Para as concessões de serviços públicos que não sejam precedidos de obra pública, a modalidade de licitação deve ser necessariamente a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • A questão tenta induzir o candidato em erro. Contudo, não esquecer que toda concessão de serviço público consiste na delegação, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA (art. 2º, II da lei 8.987/95)

  • A examinadora tentou induzir o candidato a erro, fazendo acreditar que a concessão precedida do obra pública não seria contratada por meio de licitação, o que não condiz que a verdade, conforme prevê o artigo 2º, III, da Lei 8.987 de 1995.

  •  Todo o tipo de concessão é feita na modalidade concorrência. A única diferença é que na concessão precedida de obra pública, o investimento da concessionária é remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

  • (CERTO)

    concessões de serviços públicosconcorrência

    Quer mais? Então toma!

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    Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PR

    A concessão de serviço público deve dar-se mediante licitação, a qual pode ser feita nas modalidades de concorrência, leilão ou concurso. (ERRADO)

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    Ano: 2012 | Banca: CESPE | Órgão: ANAC

    As modalidades de licitação aplicáveis às concessões de serviços públicos podem ser a concorrência, ou a tomada de preços, dependendo do valor do contrato a ser celebrado. (ERRADO)

  • Gabarito: CERTO

     

    Lei 8.987-95 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:

     

    [...]

     

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    [...]

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Regras da concessão

    - bilateral

    - licitação (concorrência)

    - não precário

    - pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    - oneroso

    - contrato adm (adesão)

  • #Concessão

    ~ É um contrato administrativo

    ~ Exige-se licitação na modalidade Concorrência

    ~ Vínculo permanente com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    ~ Partes envolvidas: PJ ou consórcio de de empresas. / (vedado a delegação a pessoa física )

    #Permissão

    ~ Tem natureza de contrato administrativo de adesão

    ~ Licitação ( qualquer modalidade)

    ~ Vínculo:Precário e revogável

    ~ Partes envolvidas: Pessoa física ou Jurídica

    #Autorização

    ~ Natureza de ato administrativo

    ~ Não há licitação (em regra)

    ~ Vínculo: precário e revogável

  • Concessão - concorrência;

    Permissão - qualquer modalidade;

    Autorização - NÃO precisa licitar.

  • Concessão- Necessariamente a concorrência!

  • GABARITO CERTO

    O art. 2º, III, da Lei n. 8.987/95 conceitua o contrato de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública como “a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado”.

    Trata-se, na verdade, de uma concessão comum, mas com a peculiaridade de que, antes do início da prestação do serviço, o concessionário constrói uma obra pública cujo uso será por ele explorado economicamente. A cobrança pela utilização da obra construída é a principal fonte de remuneração do concessionário, nessa modalidade de contrato. É o caso, por exemplo, do concessionário que realiza a construção de uma ponte para, em seguida, cobrar, como forma de amortização do investimento, pedágio dos usuários que a utilizarem.

    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 2019

  • GABARITO CERTO

    Concessão - Concorrência

  • A presente questão trata de tema afeto as concessões e permissões de serviços públicos, cuja previsão encontra-se na Lei 8.987/1995.


    Em linhas gerais, concessão de serviço público (art. 2º, II) é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.



    Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública (art. 2º, III) é a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.



    Permissão (art. 2º, IV), por sua vez, é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.





    Sendo assim, correta a afirmação da banca, já que os contratos de concessão de serviços públicos em geral são precedidos de licitação na modalidade concorrência.





    Gabarito da banca e do professor: CERTO

  • Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

    Concessão - concorrência

  • BIZU

    Permissão = obrigatória licitação

    Concessão = obrigatória licitação na modalidade Concorrência

    Autorização = independe de licitação/ ato unilateral

     

    Permissão e Concessão = Contratos Administrativos ou Contratos de Gestão

    Autorização = Ato administrativo

  • Apesar dos colegas defenderem que o examinador tentou induzir a erro, entendo que ele incorreu em erro, pois a redação evidência que se a contratação for precedida de obra publica não será o caso de concorrência, o que seria um erro.

  • Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), é correto afirmar que:Para as concessões de serviços públicos que não sejam precedidos de obra pública, a modalidade de licitação deve ser necessariamente a concorrência.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TORNARIA O ITEM ERRADO. (VIDE LEI 8987 MODIFICADA PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133)

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;