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A questão tenta induzir o candidato em erro. Contudo, não esquecer que toda concessão de serviço público consiste na delegação, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA (art. 2º, II da lei 8.987/95)
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A examinadora tentou induzir o candidato a erro, fazendo acreditar que a concessão precedida do obra pública não seria contratada por meio de licitação, o que não condiz que a verdade, conforme prevê o artigo 2º, III, da Lei 8.987 de 1995.
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Todo o tipo de concessão é feita na modalidade concorrência. A única diferença é que na concessão precedida de obra pública, o investimento da concessionária é remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.
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(CERTO)
concessões de serviços públicos ➜ concorrência
Quer mais? Então toma!
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Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PR
A concessão de serviço público deve dar-se mediante licitação, a qual pode ser feita nas modalidades de concorrência, leilão ou concurso. (ERRADO)
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Ano: 2012 | Banca: CESPE | Órgão: ANAC
As modalidades de licitação aplicáveis às concessões de serviços públicos podem ser a concorrência, ou a tomada de preços, dependendo do valor do contrato a ser celebrado. (ERRADO)
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Gabarito: CERTO
Lei 8.987-95 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:
[...]
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[...]
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Regras da concessão
- bilateral
- licitação (concorrência)
- não precário
- pessoa jurídica ou consórcio de empresas
- oneroso
- contrato adm (adesão)
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#Concessão
~ É um contrato administrativo
~ Exige-se licitação na modalidade Concorrência
~ Vínculo permanente com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar
~ Partes envolvidas: PJ ou consórcio de de empresas. / (vedado a delegação a pessoa física )
#Permissão
~ Tem natureza de contrato administrativo de adesão
~ Licitação ( qualquer modalidade)
~ Vínculo:Precário e revogável
~ Partes envolvidas: Pessoa física ou Jurídica
#Autorização
~ Natureza de ato administrativo
~ Não há licitação (em regra)
~ Vínculo: precário e revogável
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Concessão - concorrência;
Permissão - qualquer modalidade;
Autorização - NÃO precisa licitar.
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Concessão- Necessariamente a concorrência!
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GABARITO CERTO
O art. 2º, III, da Lei n. 8.987/95 conceitua o contrato de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública como “a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado”.
Trata-se, na verdade, de uma concessão comum, mas com a peculiaridade de que, antes do início da prestação do serviço, o concessionário constrói uma obra pública cujo uso será por ele explorado economicamente. A cobrança pela utilização da obra construída é a principal fonte de remuneração do concessionário, nessa modalidade de contrato. É o caso, por exemplo, do concessionário que realiza a construção de uma ponte para, em seguida, cobrar, como forma de amortização do investimento, pedágio dos usuários que a utilizarem.
Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza 2019
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GABARITO CERTO
Concessão - Concorrência
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A
presente questão trata de tema afeto as concessões e permissões de
serviços públicos, cuja previsão encontra-se na Lei 8.987/1995.
Em
linhas gerais, concessão de serviço público (art. 2º, II) é a
delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua
conta e risco e por prazo determinado.
Concessão
de serviço público precedida da execução de obra pública (art. 2º, III) é a
construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento
de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua
conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e
amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.
Permissão (art. 2º, IV), por sua
vez, é a delegação, a título precário, mediante licitação, da
prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou
jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Sendo
assim, correta a afirmação da banca, já que os contratos de
concessão de serviços públicos em geral são precedidos de licitação na
modalidade concorrência.
Gabarito
da banca e do professor: CERTO
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Concessão - concorrência
Concessão - concorrência
Concessão - concorrência
Concessão - concorrência
Concessão - concorrência
Concessão - concorrência
Concessão - concorrência
Concessão - concorrência
Concessão - concorrência
Concessão - concorrência
Concessão - concorrência
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BIZU
Permissão = obrigatória licitação
Concessão = obrigatória licitação na modalidade Concorrência
Autorização = independe de licitação/ ato unilateral
Permissão e Concessão = Contratos Administrativos ou Contratos de Gestão
Autorização = Ato administrativo
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Apesar dos colegas defenderem que o examinador tentou induzir a erro, entendo que ele incorreu em erro, pois a redação evidência que se a contratação for precedida de obra publica não será o caso de concorrência, o que seria um erro.
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Com base no disposto na Lei n.º 8.987/1995 (Lei das Concessões), é correto afirmar que:Para as concessões de serviços públicos que não sejam precedidos de obra pública, a modalidade de licitação deve ser necessariamente a concorrência.
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ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TORNARIA O ITEM ERRADO. (VIDE LEI 8987 MODIFICADA PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133)
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;