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ID
3595930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2004
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca do regime jurídico das licenças a que fazem jus os integrantes do Ministério Público tocantinense, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • São considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos, inclusive para vitaliciamento, o afastamento em decorrência de licença gestante, por 120 dias.

    Abraços

  • A

    Mas está desatualizada.

    STF já se manifestou pela inconstitucionalidade em diferenciar licença gestante parto/adoção

  • Art. 52. Conceder-se-á licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença de pessoa da família;

    III - à gestante;

    IV - paternidade;

    V - em caráter especial;

    VI - para casamento, até oito dias;

    VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias;

    VIII - em outros casos previstos em lei.

    Parágrafo único. A Lei Orgânica disciplinará as licenças referidas neste artigo, não podendo o membro do Ministério Público, nessas situações, exercer qualquer de suas funções.

    Art. 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão:

    I - de licença prevista no artigo anterior;

  • LC 40/81

    Art. 41 - O membro do Ministério Público estadual licenciado não pode exercer qualquer de suas funções, nem exercitar qualquer função pública ou particular.

    Parágrafo único - Salvo contra-indicação médica, o membro do Ministério Público licenciado poderá oficiar nos autos que tiver recebido, com vista, antes da licença.