SóProvas



Questões de Lei Complementar n.° 51, de 2 de janeiro de 2008 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins)


ID
510727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Tocantins (MPE/TO), julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio da indivisibilidade, os membros do MPE/TO constituem um conjunto indivisível; conseqüentemente, o ato praticado por um de seus membros, no exercício de suas funções, é praticado em nome de toda a instituição.

Alternativas
Comentários
  • nÃO SERIA UNIDADE?

     

  • Só um pouco errado esse gabarito aí.
  • UNIDADE MESMO...

  • O correto seria UNIDADE!

     


ID
510730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Tocantins (MPE/TO), julgue os itens a seguir.

A estrutura orgânica do MPE/TO compreende os órgãos de administração superior e órgãos de execução. Os órgãos auxiliares, por serem vinculados ao Poder Executivo estadual, não integram o MPE/TO.

Alternativas
Comentários
  • errado. 

    órgãos de execução NAO ENTRAM 


ID
510733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Tocantins (MPE/TO), julgue os itens a seguir.

Nos primeiros dois anos de exercício do cargo, a conduta e o trabalho de membro do MPE/TO são avaliados em estágio probatório. Cumpridos os trâmites legais pertinentes, o membro do MPE/TO pode ser exonerado por ato do procurador-geral de justiça, após decisão desfavorável ao vitaliciamento proferida pelo Conselho Superior.

Alternativas
Comentários
  • GAB. CERTO

    LEÃÃÃÃÃÃOOOOO

  • CERTO

     

    Cabe ressaltar que a vitaliciedade de membro do Ministério Público se dá após dois anos de exercício do cargo, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. 

     

    Não confundir com o estágio probatório dos meros e mortais servidores públicos que tem a duração de três anos de efetivo exercício do cargo.  


ID
510736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Tocantins (MPE/TO), julgue os itens a seguir.

As hipóteses de impedimento que regulam a atuação dos órgãos jurisdicionais não vigoram para o promotor de justiça, podendo os membros do MPE/TO servir conjuntamente com juiz ou escrivão com os quais tenham relação de parentesco, como, por exemplo, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Alternativas

ID
510739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do
Tocantins (MPE/TO), julgue os itens a seguir.

Se, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do MPE/TO, a autoridade policial, civil ou militar, pode prosseguir em sigilo com as diligências até a conclusão do procedimento investigatório, quando, então, deve proceder a remessa dos autos ao procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • LC 75 de 93, ART. 18 - II- PRERROGATIVAS PROCESSUAIS: (...) f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    Membro do MPU não pode ser indiciado em inquérito policial: A autoridade policial, civil ou militar não pode proceder com o indiciamento do membro do MP quando houver indício da prática de infração penal e os autos deverão ser remetidos ao procurador-geral da República para as providências pertinentes.

     

    Indício da prática de infração penal por membro MPU:

     

    i) Autoridade policial, civil ou militar,

     

    ii) Remeterá imediatamente os autos ao PGR,

     

    iii) Que designará membro do MP para apuração do fato.

     

    Quem processa e julga os membros do MP?

     

    ► O PGR deverá ser processado e julgado pelo STF (nos crimes comuns) e pelo Senado Federal (nos crimes de responsabilidade)

     

    ► Membros do MP que oficie perante TRIBUNAIS devem ser processados e julgados  pelo STJ - Tanto nos crimes comuns quanto nos crimes  de responsabilidade.

     

    ► Membro do MP que oficie perante juízos de 1ª inst. devem ser processados e julgados pelo TRF - tb nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, salvo compet. da Justiça Eleitoral.

  • STF fixa requisitos para atuação do Ministério Público em investigações penais (2015)


    Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a decisão tomada pela Corte será aplicada nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.  

    Entre os requisitos, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. Destacaram ainda a possibilidade do permanente controle jurisdicional de tais atos.  
     

    No recurso analisado pelo Plenário, o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia em que o Ministério Público mineiro (MP-MG) o acusa de crime de responsabilidade por suposto descumprimento de ordem judicial referente a pagamento de precatórios. No caso, a denúncia teria sido subsidiada, unicamente, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.

     

  • Questão DESATUALIZADA:

     

    A exclusividade da presidência do inquérito policial pelo Delegado de Polícia, reconhecida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e fortalecida na Lei nº 12.830/2013, apresenta reflexos materiais tanto na esfera interna da investigação criminal, quanto no âmbito externo, limitando a interferência de entes estranhos à Policia Judiciária no que diz respeito à maneira de conduzir o inquérito policial pelo Delegado de Polícia.

     

        O poder do Delegado de Polícia conduzir com exclusividade, autonomia e discricionariedade o inquérito policial impede que outros órgãos ou entes se manifestem na fase pré-processual de modo a se imiscuir no juízo de oportunidade e conveniência da autoridade policial em sua função constitucional de investigação.

     

        A decisão a respeito das medidas a serem empreendidas durante a investigação criminal realizada no bojo do inquérito policial compete ao Delegado de Polícia, incumbido da presidência da apuração delitiva. Ao Ministério Público competirá a função fiscalizatória sobre a investigação criminal, exercendo o controle de constitucionalidade e de legalidade dos atos e das decisões da autoridade policial em todo o curso da fase inquisitorial.

     

        No entanto, a função fiscalizatória do Ministério Público sobre a atividade do Delegado de Polícia deve ter caráter vinculado, não podendo invadir ou interferir na discricionariedade conferida a este e inerente ao seu poder-dever de investigar.

     

        No curso do inquérito policial é o delegado quem possui discricionariedade para adotar as técnicas de investigação adequadas à apuração do fato criminoso em toda a sua extensão, bem como para aplicar as teses jurídicas necessárias para que a investigação seja realizada com obediência às disposições inerentes ao Estado Democrático de Direito e à dignidade da pessoa humana.

     

        Mesmo tendo o Pretório Excelso reconhecido a legitimidade de o Ministério Público realizar investigação de natureza criminal, conforme decidido no Recurso Extraordinário 593727, o ministro Celso de Melo, em seu voto, ressaltou que a presidência do inquérito policial continua exclusiva do Delegado de Polícia, conforme trechos abaixo colacionados:    “Ninguém questiona a asserção, por indisputável, de que o exercício das funções inerentes à polícia judiciária compete, ordinariamente, à  Polícia Civil e à Polícia Federal (CF, art. 144, § 1º, IV, e § 4º), com exceção das atividades concernentes à apuração de delitos militares, consoante prescreve o próprio texto da Constituição da República (CF, art. 144, § 4º, “in fine”).

     

    Isso significa, portanto, que os inquéritos policiais – nos quais se consubstanciam, instrumentalmente, as investigações penais promovidas pela Polícia Judiciária – serão dirigidos e presididos por autoridade policial competente, e por esta apenas (CPP, art. 4º, “caput”, na redação dada pela Lei nº 9.043/95).


ID
3595930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2004
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca do regime jurídico das licenças a que fazem jus os integrantes do Ministério Público tocantinense, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • São considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos, inclusive para vitaliciamento, o afastamento em decorrência de licença gestante, por 120 dias.

    Abraços

  • A

    Mas está desatualizada.

    STF já se manifestou pela inconstitucionalidade em diferenciar licença gestante parto/adoção

  • Art. 52. Conceder-se-á licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença de pessoa da família;

    III - à gestante;

    IV - paternidade;

    V - em caráter especial;

    VI - para casamento, até oito dias;

    VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias;

    VIII - em outros casos previstos em lei.

    Parágrafo único. A Lei Orgânica disciplinará as licenças referidas neste artigo, não podendo o membro do Ministério Público, nessas situações, exercer qualquer de suas funções.

    Art. 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão:

    I - de licença prevista no artigo anterior;

  • LC 40/81

    Art. 41 - O membro do Ministério Público estadual licenciado não pode exercer qualquer de suas funções, nem exercitar qualquer função pública ou particular.

    Parágrafo único - Salvo contra-indicação médica, o membro do Ministério Público licenciado poderá oficiar nos autos que tiver recebido, com vista, antes da licença.


ID
3675811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), julgue o item a seguir.

Nos primeiros dois anos de exercício do cargo, a conduta e o trabalho de membro do MPE/TO são avaliados em estágio probatório. Cumpridos os trâmites legais pertinentes, o membro do MPE/TO pode ser exonerado por ato do procurador-geral de justiça, após decisão desfavorável ao vitaliciamento proferida pelo Conselho Superior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    ...

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    Fonte: Lei n. 8.625/93 (LOMP).


ID
3675904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), julgue o item a seguir.

Se, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do MPE/TO, a autoridade policial, civil ou militar, pode prosseguir em sigilo com as diligências até a conclusão do procedimento investigatório, quando, então, deve proceder a remessa dos autos ao procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    ...

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    Fonte: Lei n. 8.625/93 (LOMP).

  • Art. 160, LC 51. Quando, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte

    de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração do fato

    Correspondente ao artigo 41, §unico, da lei 8625/93


ID
3676006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), julgue o item a seguir.

As hipóteses de impedimento que regulam a atuação dos órgãos jurisdicionais não vigoram para o promotor de justiça, podendo os membros do MPE/TO servir conjuntamente com juiz ou escrivão com os quais tenham relação de parentesco, como, por exemplo, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Alternativas
Comentários
  • O exame desta questão pressupõe o acionamento da norma do art. 122 da Lei Complementar n.º 51/2008, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins o Público:

    "
    Art. 122. Os membros do Ministério Público estão impedidos de servir conjuntamente com Juiz ou Escrivão que seja ascendente ou descendente, cônjuge, sogro ou genro, irmão ou cunhado, durante o cunhadio, tio, sobrinho ou primo."

    Como daí se depreende, a assertiva aqui analisada está em flagrante confronto com o teor da norma acima transcrita, em vista do qual percebe-se que o membro do Ministério Público, em razão de impedimento, estaria impedido de atuar quando houver relação de parentesco com juiz ou escrivão com o qual servir conjuntamente.

    Logo, equivocada a proposição ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
4978039
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar 51 de 02 de janeiro de 2008 e atualizações posteriores, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins, responda à questão.

Compete, especialmente, ao Procurador-Geral de Justiça ou a seu substituto legal praticar, em nome do Ministério Público, todos os atos próprios de gestão decorrentes de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, EXCETO:

Alternativas

ID
4978225
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Usando como referência o Regimento Interno do Ministério Público do Tocantins – MPTO, responda à questão. 

Da carreira dos servidores de cargos de provimento efetivo, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas

ID
4979239
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É permitido aos membros do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.


ID
4979242
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São deveres funcionais dos membros do Ministério Público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • não entendi, alguém poderia explicar a letra É???
  • Art. 43, inciso X, da LONMP:

    X - residir, se titular, na respectiva Comarca;


ID
5611363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Atuação do MP:

    1. Direitos DIFUSOS: SIM. O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito difuso (o MP sempre possui representatividade adequada).
    2. Direitos COLETIVOS (stricto sensu): SIM. O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito coletivo (o MP sempre possui representatividade adequada).
    3. Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
    • Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor)
    • Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).
  •  SERVIÇOS DE RELEVANCIA PUBLICA: Promove as garantias constitucionais de Dirieto a saude e educação. Não são mantidos pelo Estado diretamente, mas presyados por particilares, são importantes pra sociedade. Nesse sentido, o MP deve atuar em defesa dos interesses sociais ounseja, como defensor social. 

    REsp 929.792/SP "promover Ação Civil Pública ou Coletiva para tutelar não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também direitos individuais homogêneos, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado

  • Tema 471 de repercussão geral do STF:

    Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

  • REsp 1.331.690 - RJ. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.


ID
5611390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A decisão sobre o vitaliciamento de membro do Ministério Público é tomada pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

  • NÃO CONFUNDA:

    1 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete decidir sobre o vitaliciamento;

    2 - Por outro lado, ao Colégio de Procuradores de Justuça compete julgar recurso contra decisão de vitaliciamento (ou não) de membro do MP.


ID
5611393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O ouvidor do Ministério Público do Estado do Tocantins será escolhido mediante

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    LCE nº 51/2008

    Art. 52. A Ouvidoria do Ministério Público, vinculada administrativamente ao Procurador Geral de Justiça, será por ele regulamentada, mediante aprovação do Colégio de Procuradores.

  • Pra quem vai fazer o MPRJ que se aproxima: O Ouvidor será nomeado, pelo Procurador-geral de Justiça, dentre membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira.

  • Apenas para pontuar a diferença em relação à lei orgânica do MPSC:

    Art. 84 da LC 738: "O Ouvidor, ocupante de cargo do mais elevado grau da carreira, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado igual procedimento."

  • não achei ouvidor na LC 75/93


ID
5611402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O descumprimento injustificado do dever de fixar residência na comarca de lotação é punível com

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica MP-TO (LC 51/2008)

    Art. 179. A pena de suspensão será imposta pelo Conselho Superior e aplicada pelo Procurador Geral de Justiça, por escrito, com a publicação da medida, especialmente nos casos de:

    I - descumprimento injustificado do dever constitucional de fixar residência na Comarca de lotação;

    Fonte: file:///C:/Users/maria_icbczaw/Downloads/Lei%20Complementar%20n.%2051,%20de%202%20de%20janeiro%20de%202008%20-%20com%20altera%C3%A7%C3%B5es(2).pdf

  • Alguém sabe se na Lei Nacional também é assim?

  • Em relação à prerrogativa de foro de promotores de justiça:

    ...

    Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o STJ, no julgamento da Questão de Ordem na APn 857 (no sentido de que se deve conferir ao texto do art. 105, I, "a", CF a interpretação de que as hipóteses de foro por prerrogativa de função no STJ restringem-se aos casos de crime praticado em razão e durante o exercício de cargo ou função), afirmou que as conclusões daquele precedente do STF NÃO se aplicam aos ocupantes de cargos com foro por prerrogativa de função estruturados em carreira de estado – como desembargadores, juízes de Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Regional Eleitoral e procuradores da República que oficiam em tribunais.

    Para o magistrado, deve prevalecer o entendimento do tribunal estadual de que o STF, no julgamento da referida questão de ordem , não se deliberou expressamente sobre o foro para processo e julgamento de magistrados e membros do Ministério Público, limitando-se a estabelecer tese em relação ao foro por prerrogativa de função de autoridades indicadas na Constituição Federal que ocupam cargo eletivo.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

    HC 684254

  • A LOMP Nacional não regula a matéria, de modo que cada MP terá a sua LO. Em SP, pex, a mesma falta disciplinar importaria só advertência.

    Artigo 240 - A pena de advertência será aplicada por escrito, reservadamente, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.

    Artigo 241 - A pena de censura será aplicada, por escrito e reservadamente, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura.

    Artigo 242 - A pena de suspensão será aplicada no caso de:

    I - infrator que, já punido com censura, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de suspensão;

    II - violação de vedação prevista no artigo 170, desta lei complementar, com exceção do exercício da advocacia, em face do disposto no inciso II, de seu artigo 157.

    Parágrafo único - Enquanto perdurar, a suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante as férias ou licenças do infrator.


ID
5611405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O retorno de membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional denomina-se

Alternativas
Comentários
  • lei organica

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

    Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.

  • Curioso:

    [...] a abolição da reversão a pedido coaduna-se perfeitamente com o  princípio constitucional da eficiência , na medida em que, caso fosse possível, a qualquer momento, a reocupação do cargo público efetivo abandonado pelo servidor aposentado, segundo a eventual e exclusiva manifestação de vontade do ex-agente público, a Administração Pública não poderia planejar-se e estruturar-se adequadamente, pois não poderia prover o posto vacante por promoção ou nomeação, nem transformá-lo, extingui-lo ou declará-lo desnecessário, visto que sempre teria que lidar com a incerta e aflitiva situação de o inativo desejar retornar ao serviço público e reocupar seu anterior lugar nos quadros estatais [...]

    (CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Inconstitucionalidade da reversão voluntária de servidor público aposentado à atividade.  Jus Navigandi , Teresina, ano 15, n. 2662, 15 out. 2010. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/17515>. Acesso em: 21 out. 2020.)


ID
5611408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a opção que corresponde ao instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público pelo qual se expõem, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos, em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, não tendo caráter coercitivo. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º da Res. 164/17 do CNMP:

    Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo. 

    Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-164.pdf

  • Tem sido comum, nos últimos anos, os administradores públicos receberem recomendações emanadas dos mais diferentes órgãos que compõem o MP, sobre os mais diversos assuntos. São recomendações que tratam de temas os mais diversos, desde a alocação de verbas federais, contratação de servidores indígenas, desconsideração de áreas urbanas, cancelamentos de audiências públicas até a anulação de contratos administrativos. 

    Desde que observados os princípios constitucionais, a escolha do administrador não pode ser objeto de controle por parte do Ministério Público. Afinal, em última instância, reside com o administrador público a legitimidade do voto, uma vez que ele é sempre subordinado ao governante eleito pelo sufrágio popular. (...) E, tem sido comum a utilização, pelo Ministério Público, de ações de improbidade administrativa, quando suas recomendações não são seguidas pelos gestores públicos. Para alguns, não seria recomendação, mas sim, determinação.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/311800/ministerio-publico--recomendacao-ou-determinacao

  • Sobre o assunto, dispõe ainda o art. 6º da LC 75 que compete ao MPU:

    "XX - expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao

    respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das

    providências cabíveis.

    A lei 8625/93 também prevê, em diversos dispositivos como atribuição do MPE a elaboração e expedição de recomendações em razão da sua função ombulsmoan ( defensor do povo).

    obs. Descobri hoje a expressão " função ombulsmoan" e amei rs ;)