Composição do TRE
2 juízes, dentre os desembargadores do TJ= ELEIÇÃO
2 juízes, dentre juízes de Direito, ecolhidos pelo TJ= ELEIÇÃO
1 juiz,dentre os do TRF ou JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRE
2 juizes, dentre 6 advogados= ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
GABARITO LETRA B
CF/1988
ARTIGO 120.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.