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ID
35971
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 da C.F.
    §1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Assertiva A, ERRADA. Os desembargadores que compõem os TREs são escolhidos mediante eleição e voto secreto e portanto não são nomeados pelo presidente de república.Assertiva B, CORRETA. Assertiva C, ERRADA. Não existe ministério público eleitoral, o representante do ministério público que atuará junto ao TRE será o procurador da republica do estado, mas este não integra o tribunal como membro.Assertiva D, ERRADA. O desembargador federal ou juiz federal que integrará o TRE Será escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo e não nomeado pelo presidente da república.Assertiva E, ERRADA. Pelo mesmo motivo da letra D.
  • Cf Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de DOIS juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de DOIS juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de UM juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de DOIS juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Composição do TRE

    2 juízes, dentre os desembargadores do TJ= ELEIÇÃO

    2 juízes, dentre juízes de Direito, ecolhidos pelo TJ= ELEIÇÃO

    1 juiz,dentre os do TRF ou JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRE

    2 juizes, dentre 6 advogados= ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

  • COMENTÁRIOS:
    Item A errado. Não nomeação dos Desembargares do TJ pelo Presidente da República.
    Item B correto. São 2 Juízes de Direito que compõem o TRE, eleitos pelo TJ.
    Item C errado. O Ministério Público Eleitoral não compõe o TSE e os TREs.
    Item D e E errado. O Juiz Federal que compõem o TRE não é nomeado pelo Presidente da República, é eleito pelo TRF.
  • Monique,
    1 juiz,dentre os do TRF ou JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRF e não DO TRE

    mON 
  • Art. 25, inc. I, "b", do Código Eleitoral.

  • TRE’s: presidente e vice, desembargadores TJ; corregedor, próprio membro ao TRE.

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     


    ARTIGO 120. 


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:


    I - mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;


    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.