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ID
35980
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da inelegibilidade, considere:

I. É de 6 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos que tenham ocupado cargo ou função de direção em entidades representativas de classe, mantidas parcialmente por contribuições impostas pelo poder público.

II. É de 6 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos membros do Tribunal de Contas da União.

III. É de 4 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos que tenham exercido em qualquer dos poderes da União, cargo ou função de nomeação do Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal.

IV. É de 3 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • As inelegibilidades encontram disciplina na LC 64/90, de cujo teor se extrai a fundamentação para a resposta da presente questão. Vejamos.
    Assertiva I) INCORRETA. Às entidades de classe se aplica o disposto no art. 1o, II, g, da LC 64/90, que estabelece prazo de desincompatibilização de 04 meses para os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. Incorreta, portanto, a assertiva, que fala em 06 meses.
    Assertiva II) CORRETA. É o que se extrai do art. 1o, II, a, 14 da LC 64/90, que estabelece prazo de desincompatibilização de 06 meses para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal.
    Assertiva III) INCORRETA. O prazo de desincompatibilização para os que tenham exercido nos Estados, no Distrito Federal, Territórios e em qualquer dos poderes da União, cargo ou função, de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal é, nos termos do art. 1o, II, b, da LC 64/90, de 06 meses.
    Assertiva IV) CORRETA. Decorre da expressa redação do art. 1o, II, l, da LC 64/90, que estabelece serem inelegíveis aos cargos de Presidente e Vice os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
  • Questão desatualizada, a lei 64/90 sofreu alterações advindas da LC 135 de 2010.

  • Alternativa C

    I. É de 6 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos que tenham ocupado cargo ou função de direção em entidades representativas de classe, mantidas parcialmente por contribuições impostas pelo poder público.(Errado)

    Os que tenham, dentro dos quatro meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade representativa de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuíções impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

     

    II. É de 6 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos membros do Tribunal de Contas da União.(Certo)

    Os menbros do MP, não se tenham afastado das suas funções até 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO.

     

    III. É de 4 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos que tenham exercido em qualquer dos poderes da União, cargo ou função de nomeação do Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal.(Errado)

    Esse prazo é de 6 meses.

     

    IV. É de 3 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União. (Certo)

    Os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos orgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União,dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até três meses anteriores ao pleito, garantindo o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

  • Questão Desatualizada pela lc 64/90 com alteração da lc 135/2010:
  • Gente! De acordo com o que aprendi a LC 135 alterou a LC 64, mas com relação aos prazos referidos nessa questão NÂO houve alteração!!! Cuidado!
    As bancas podem cobrar justamente isso. Como os candidatos estão tão focados nas mudanças, por que não cobrar, por exemplo,  esses prazos previstos no art. 1º, II, "l", da LC 64. Um exemplo claro da aplicabilidade desses preceitos é a "enxurrada" de processos que chegam diariamente no TSE versando justamente sobre esses casos.

    Bons Estudos a Todos!!!
  • Com meu macete nao tem nem graça - Na 64 temos as seguintes regras

    Presidente - GERAL SÃO 6 MESES, salvo 2 exeções: 4m para cargo direção relativo a entidade de classe e 3m para servidor publico da união

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Governador/assembleia/camara legislativa/camara municipal - Idem presidente. mutatis nos mutantes...

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Prefeito - GERAL 4 meses sem exceção na 64


    Aqui jaz uma tonelada de artigos cabulosos da 64/90 :D
     
  • Somente complementando a excelente explicação do André

    a) No caso de prefeito

    - agentes policiais, defensores públicos e ministério público = 4 meses, se residirem na mesma circunscrição.
    Caso residam em outra, o prazo será de 3 meses
  • Somente complementando a excelente explicação do André

    No caso de fiscais de renda, tributos...o prazo é de 6 meses.

  • Cargo                                     SEN.       DEP.     PRES.       GOV.      PREF.       VER

    Autoridades em geral           6             6             6               6             4              6

    Auditor Fiscal                       6            6              6               6             4             6   

    Dirigente Sindical                  4            4              4               4             4             4

    Servidores em geral              3            3              3               3             3             3

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4          3

  • Gabarito letra c).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele. ("II" e "III")

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS; ("I")

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS; ("IV")

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • Nicole, de acordo com a última linha do comentário do André Aguiar, a parte final do seu "mnemônico" está incorreto. Ficaria assim:

     

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4         6 (seis) meses.

     

    Vocês podem conferir neste link que ele postou: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

     

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    "Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho." Theodore Roosevelt.

  • A inelegibilidade de parentes diz respeito, apenas, ao Chefe do Executivo, permitindo-se a elegibilidade dos filhos, pais, avós, netos ou irmãos, se o titular do mandato for reelegível e desincompatibilizar-se definitivamente nos seis meses anteriores ao pleito.

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ITEM I - INCORRETO

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

     

    =============================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

     

    14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

     

    =============================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    b) os que tenham exercido, nos 6 (seis) meses anteriores à eleição, nos Estados, no Distrito Federal, Territórios e em qualquer dos poderes da União, cargo ou função, de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal;


    =============================================

     

    ITEM IV - CORRETO

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    L) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;