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                                Artigos retirados do CPC/15:   I - 	Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.   II - 	Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.   III - 	Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.   IV- 	Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.   Espero ter ajudado!!! 
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                                GABARITO: D I - CERTO: Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais. II - CERTO: Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação. III - CERTO: Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. IV - CERTO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. 
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                                ERREI!   Corrigindo e colocando os artigos: 	 		 III		Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. II. - Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação. I- A audiência será pública ressalvada as exceções legais IV -	 Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.   " Não se preocupe em errar, pois somos imperfeitos e estamos melhorando a cada dia, Vai dar certo, acredite " 
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                                Cabe apreciar cada assertiva.
 
 A assertiva I está CORRETA.
 
 Diz o CPC, art. 368:
 
 Art. 368. A audiência será
pública, ressalvadas as exceções legais.
 
 
 
 A assertiva II está CORRETA.
 
 Diz o CPC, art. 363:
 
 Art. 363. Havendo antecipação
ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência
da nova designação.
 
 
 
 
 
 A assertiva está CORRETA.
 
 Diz o CPC, art. 365:
 
 Art. 365. A audiência é una e
contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de
perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
 
 A assertiva está CORRETA.
 
 Diz o CPC, art. 359:
 
 Art. 359. Instalada a
audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego
anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação
e a arbitragem.
 
 
 
 
 
 Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas.
 
 LETRA A- INCORRETA. Todas as alternativas
estão corretas.
 
 LETRA B- INCORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
 
 LETRA C- INCORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
 
 LETRA D- CORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
 
 
 
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                                E essa Banca que nunca ouvi falar rsrs