letra A: CORRETA. Redação do art. 2º da Lei 7347/85.
letra C: CORRETA. Art. 5º, inc. I, da Lei 7347 (frise-se que, a teor do art. 5º, existem outros legitimados, além do MP, para a propositura de ação principal quanto da cautelar, a exemplo da Defensoria, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, pessoas júr.da adm. indireta. e as associações, desde que estas últimas satisfaçam os critérios delineados nas alíneas "a" e "b" do inc. VI do art. 5º).
letra D: CORRETA. Art. 7º da Lei 7347.
letra E: CORRETA. Art. 5º, § 1º, Lei 7347.
letra B: INCORRETA. Art. 3º da referida Lei. Seu objeto inclui, também, obrigação de pagar ("condenação em dinheiro").
GABARITO: letra B.