a) pode ser instaurado sob a presidência do Ministério Público, ao qual incumbe requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, cuja remessa não pode ser negada em nenhuma hipótese. [ERRADA]
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
b) pode ser arquivado judicialmente, após requerimento do Ministério Público nesse sentido. [ERRADO]
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
c) a promoção de seu arquivamento é efetivada pelo próprio órgão do Ministério Público, que a submeterá a exame e deliberação de seu Conselho Superior, necessariamente, sob pena de incorrer em falta grave. [CORRETO] ART. 9. 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
d) a promoção de seu arquivamento incumbe ao próprio órgão do Ministério Público, fundamenta- damente, de modo facultativo podendo ser enviado a exame e deliberação de seu Conselho Superior. [ERRADO]
Não é uma faculdade, consoante art. supramencionado. Para o arquivamento de eventual Inquérito Civil, o parquet tem que necessariamente encaminhar o IC para o Conselho Superior do Ministério Público.
e) pode ser instaurado por requisição do Ministério Público, a partir de então cabendo sua presidência ao juiz competente para processar e julgar a causa. [ERRADO]
Art. 8º. § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
VAMO QUE VAMO!!!