De acordo Edésio Fernandes (Direito urbanístico e a política urbana no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000), o direito de propriedade imobiliária urbana é assegurado desde que cumprida sua função social, que, por sua vez, é aquela determinada pela legislação urbanística, sobretudo no contexto municipal.
Tendo essa assertiva como referência inicial, julgue o item subseqüente, acerca da função social da propriedade e dos bens municipais.
No DF, a propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende a exigências expressas na legislação
urbanística e ambiental.