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ID
3600559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2008
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca dos fundamentos de direito penal militar e de direito processual penal militar, julgue o item.


Caso o comandante de determinado batalhão de polícia militar presencie um crime de natureza militar praticado por um policial militar hierarquicamente inferior a ele, caberá a esse comandante determinar a prisão em flagrante do policial criminoso, podendo lavrar o respectivo auto de prisão em flagrante e determinar, se necessário, a incomunicabilidade do indiciado pelo prazo máximo de seis dias.

Alternativas
Comentários
  • o erro está ordena a incomunicabilidade do policial.
  • De acordo com o ART.17 DO CPPM: O encarrregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

  • No máximo 3 dias

  • É inconstitucional a incomunicabilidade do preso.

  • No direito militar ainda existe a incomunicabilidade do preso, mesmo não tendo sido recepcionado pela cf/88. Há muita divergência na doutrina, mas em provas objetivas é melhor seguir a literalidade, porque sim, na Seara castrense a incomunicabilidade por 3 dias é uma realidade.
  • Não há mais a figura da incomunicabilidade do preso. Se isso ocorrer, a autoridade responsável pode incorrer em responsabilidade civil, penal e administrativa. Nem mesmo em situações excepcionais (estado de sítio, estado de defesa) haverá a possibilidade de se manter um preso incomunicável.

  • A incomunicabilidade do preso não foi recepcionada pela CF/88, nem mesmo em estado de defesa. Ora, se mesmo em estado de defesa, que é uma situação onde há restrições a alguns direitos fundamentais não pode haver a incomunicabilidade, quem dirá em dias normais não é mesmo?

    Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    A dificuldade é pra todos.

  • entendi que o erro da questão é pelo fato de o CMT poder determinar a prisão, pois o caso deve ser tratado como flagrante obrigatório, devendo o o Cmt prender.
  • De acordo com o texto do CPPM a incomunicabilidade do preso é de no máximo 3 dias. lembrando que a incomunicabilidade não foi recepcionado pela constituição federal.

  • Para quem acha que a questão tem que ser anulada . Eu acredito que a partir do momento em que o examinador "blinda a questão " colocando " de acordo com o CPPM " , não cabe ficar discutindo essas questões , uma vez que o q se pede é a interpretação baseada somente no Código em questão .

    Entendo que realmente uma questão dessas não deve continuar sendo cobrada , porém enquanto for ,para não perder gabarito , temos que dançar conforme a banca e interpretar até onde o examinador delimitar , como nesse caso foi expressamente dito , conforme o CPPM .

    Então para aqueles que usaram de argumento o fato da comunicabilidade não existir etc... Cuidado!! lembrem que foi dito " de acordo com o Código de Processo Penal Militar" . O erro está nos dias da incomunicabilidade que SEGUNDO O CPPM são de 3 dias no máximo . Na CF não existe incomunicabilidade , mas no CPPM SIM!!

    Em questões como essa interpretem de acordo com oq a questão está pedindo , se for jurisprudência usem ela , se for Letra de lei usem , mas não confundam interpretações como as que vi aqui , da glr usando a CF .

    É chato isso pq é são coisas que a gente precisa aprender mas que na pratica nem existe , mas enfim temos que dançar conforme a música . Até porque existem bancas que não aceitam recursos em questões como essa.

  • Incomunicabilidade do indiciado

    Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.

  • o erro está na quantidade de dias, que segundo o CPPM são três dias

  • Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

            Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.

  • Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

            Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.

  • O art. 17 do Código de   disciplina que, "O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso,  por três dias no máximo ", grifo nosso.

  •  Medidas preliminares ao inquérito

           Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal

    c) efetuar a prisão do infrator

    a incomunicabilidade do indiciado:

    Prazo= máximo 3 dias.

  • três dias, somente

  • Inconstitucional !

  • NA LEI E DE TRÉS DIAS MAS HJ ENTENDESSE QUE ESSA MEDIDA E INCONSTITUCIONAL.

  • Gente, em provas objetivas, devemos responder o que esta na Lei. Aqui não é hora entender que a questão ó ou não constitucinal

  • Leva-se em conta a questão e não os entendimentos. Sendo assim o prazo é de 3 dias no máximo, mas o seu conteúdo é inconstitucional, visto que a Lei Processual Militar é anterior a CF/88, não sendo recepcionada por ela o art 17 CPPM.

  • 3 dias

  • ALÉM DE SER NO MÁXIMO 3 DIAS, ISSO E INCONSTITUCIONAL

  • 3 dias

  •  Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.

            Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.

  • Quando eu tava estudando sobre o IPM e vi que o preso pode ficar incomunicável por até 3 dias, eu fiquei bastante surpreso!