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o erro está ordena a incomunicabilidade do policial.
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De acordo com o ART.17 DO CPPM: O encarrregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.
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No máximo 3 dias
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É inconstitucional a incomunicabilidade do preso.
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No direito militar ainda existe a incomunicabilidade do preso, mesmo não tendo sido recepcionado pela cf/88. Há muita divergência na doutrina, mas em provas objetivas é melhor seguir a literalidade, porque sim, na Seara castrense a incomunicabilidade por 3 dias é uma realidade.
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Não há mais a figura da incomunicabilidade do preso. Se isso ocorrer, a autoridade responsável pode incorrer em responsabilidade civil, penal e administrativa. Nem mesmo em situações excepcionais (estado de sítio, estado de defesa) haverá a possibilidade de se manter um preso incomunicável.
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A incomunicabilidade do preso não foi recepcionada pela CF/88, nem mesmo em estado de defesa. Ora, se mesmo em estado de defesa, que é uma situação onde há restrições a alguns direitos fundamentais não pode haver a incomunicabilidade, quem dirá em dias normais não é mesmo?
Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
A dificuldade é pra todos.
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entendi que o erro da questão é pelo fato de o CMT poder determinar a prisão, pois o caso deve ser tratado como flagrante obrigatório, devendo o o Cmt prender.
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De acordo com o texto do CPPM a incomunicabilidade do preso é de no máximo 3 dias. lembrando que a incomunicabilidade não foi recepcionado pela constituição federal.
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Para quem acha que a questão tem que ser anulada . Eu acredito que a partir do momento em que o examinador "blinda a questão " colocando " de acordo com o CPPM " , não cabe ficar discutindo essas questões , uma vez que o q se pede é a interpretação baseada somente no Código em questão .
Entendo que realmente uma questão dessas não deve continuar sendo cobrada , porém enquanto for ,para não perder gabarito , temos que dançar conforme a banca e interpretar até onde o examinador delimitar , como nesse caso foi expressamente dito , conforme o CPPM .
Então para aqueles que usaram de argumento o fato da comunicabilidade não existir etc... Cuidado!! lembrem que foi dito " de acordo com o Código de Processo Penal Militar" . O erro está nos dias da incomunicabilidade que SEGUNDO O CPPM são de 3 dias no máximo . Na CF não existe incomunicabilidade , mas no CPPM SIM!!
Em questões como essa interpretem de acordo com oq a questão está pedindo , se for jurisprudência usem ela , se for Letra de lei usem , mas não confundam interpretações como as que vi aqui , da glr usando a CF .
É chato isso pq é são coisas que a gente precisa aprender mas que na pratica nem existe , mas enfim temos que dançar conforme a música . Até porque existem bancas que não aceitam recursos em questões como essa.
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Incomunicabilidade do indiciado
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
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o erro está na quantidade de dias, que segundo o CPPM são três dias
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Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
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Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
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O art. 17 do Código de disciplina que, "O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo ", grifo nosso.
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Medidas preliminares ao inquérito
Art. 12. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal
c) efetuar a prisão do infrator
a incomunicabilidade do indiciado:
Prazo= máximo 3 dias.
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três dias, somente
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Inconstitucional !
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NA LEI E DE TRÉS DIAS MAS HJ ENTENDESSE QUE ESSA MEDIDA E INCONSTITUCIONAL.
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Gente, em provas objetivas, devemos responder o que esta na Lei. Aqui não é hora entender que a questão ó ou não constitucinal
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Leva-se em conta a questão e não os entendimentos. Sendo assim o prazo é de 3 dias no máximo, mas o seu conteúdo é inconstitucional, visto que a Lei Processual Militar é anterior a CF/88, não sendo recepcionada por ela o art 17 CPPM.
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3 dias
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ALÉM DE SER NO MÁXIMO 3 DIAS, ISSO E INCONSTITUCIONAL
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3 dias
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Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.
Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
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Quando eu tava estudando sobre o IPM e vi que o preso pode ficar incomunicável por até 3 dias, eu fiquei bastante surpreso!