ID 36016 Banca FCC Órgão MPE-PE Ano 2008 Provas FCC - 2008 - MPE-PE - Promotor de Justiça Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública O inquérito civil é um procedimento Alternativas judicial com finalidade investigativa sob a presidência do órgão do Ministério Público, destinado a colher provas para instrução de ação popular. extraprocessual de natureza judicial, com finalidade de apurar dano ambiental e condenar o causador do dano na esfera civil. administrativo obrigatório com finalidade investigativa sob a presidência do órgão do Ministério Público, destinado a instruir ação civil pública. judicial e extraprocessual composto por duas fases, instauração e instrução, somente podendo ser concluído em sede de ação civil pública, se houver uma transação. administrativo com finalidade investigativa e extra-processual, sob a presidência do órgão do Ministério Público, destinado a colher provas para instruir ação civil pública. Responder Comentários LEI AÇÃO CIVIL PÚBLICA 7374/85Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis Natureza Jurídica do Inquérito Civil PúblicoO inquérito civil é um procedimento administrativo e inquisitivo que tem por finalidade a apuração de fatos. Ele integra o rol das funções institucionais privativas do Ministério Público (art. 129 da Constituição Federal). Nele não há contraditório, nem acusação, tampouco aplicação de sanção. Ele não cria, não modifica e nem extingue direitos. Há somente controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Ele é uma medida prévia ao ajuizamento da Ação Civil Pública, prevista na Lei nº 7.347, de 1985, mas não é obrigatório, pois esta ação pode ser instaurada independentemente dele.III) Objeto do Inquérito Civil PúblicoO inquérito civil tem como objeto mais importante a produção de um conjunto probatório investigativo das efetivas lesões a interesses metaindividuais (art. 81 do Código de Defesa do Consumidor) para que o Ministério Público possa ajuizar a Ação Civil Pública. Fases do Inquérito Civil PúblicoIV.1) InstauraçãoEle é instaurado por portaria a amparar requerimento ou por despacho ministerial a amparar representação, sob pena de mera irregularidade. Nesse sentido o Ministério Público pode instaurá-lo a pedido, o que não afasta o procedimento de ofício.IV.2) InstruçãoA partir da instauração do inquérito civil pode haver a sua publicidade, os atos executórios podem ser praticados e a decadência do direito de reclamação do consumidor fica obstaculizada (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). Ele deve ser encerrado, embora a legislação seja silente sobre o prazo. Depois de instaurado, o crime de falso testemunho pode ficar caracterizado, conforme entendimento majoritário.A instrução do inquérito civil é a produção de todas as provas em direito admitidas pela notificação para oitiva de testemunhas ou pela requisição de documentos, sob pena de caracterizar crime de desobediência. Entende-se majoritariamente que o Ministério Público não pode quebrar o sigilo bancário, exceto no caso de investigação de dano ao patrimônio público, mas pode quebrar o sigilo fiscal.IV.3) ConclusãoNo curso do inquérito civil pode ser formalizado o Compromisso de Ajustamento e Conduta entre o Ministério Público e o investigado com o por escopo de adequar a conduta lesiva às normas pertinentes, uma vez que o agente a reconhece e compromete-se a adaptá-la à lei. Este compromisso depende de homologação do Conselho Superior do Ministério Público, caso em que o inquérito civil é arquivado.O encerramento do inquérito civil é formalizado por relatório final concluindo pelo seu arquivamento ou pela propositura da Ação Civil Pública.O Ministério Público ordena o arquivamento do inquérito civil nos casos de cumprimento do Compromisso de Ajustamento e Conduta e de inexistência de justa causa para propositura da Ação Civil Pública. Esta providência depende de homologação do Conselho Superior do Ministério Público, que pode converter o julgamento em diligência ou ordenar a propositura da Ação Civil Pública. Lembrando que o IC é dispensável Abraços