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ID
360283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca da Lei n.º 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.


A lei veda a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade não integrante da administração do titular.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    A lei veda a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade não integrante da administração do titular. - Não veda, mas essa prestação dependerá de contrato ou de termo específico (são as exceções para cooperativas e associações + convênios e delegações feitos até 6 de abril de 2005).

  • GAB: E

    Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    § 1 Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

    I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a:

    a) determinado condomínio;

    b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários;

    II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2005.

    § 2 A autorização prevista no inciso I do § 1 deste artigo deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo específico, com os respectivos cadastros técnicos.

  • ATENÇÃO

    NOVA REDAÇÃO!

    Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.          (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    ->>As exceções dos parágrafos foram revogadas.