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Constituem princípios das licitações a isonomia, a moralidade, a publicação e o julgamento subjetivo.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Errado.
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Gab. Errado
Julgamento objetivo.
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Outra coisa que acho que está errada, é quando diz que PUBLICAÇÃO é principio, sendo na verdade PUBLICIDADE. Ambos os conceitos não se confundem. Vejam::
PUBLICIDADE: deve abranger toda a atuação estatal e impõe a ampla divulgação dos atos administrativos praticados, exceto nas hipóteses legais de sigilo.
PUBLICAÇÃO: é conceito mais restrito, sendo apenas uma das formas por meio das quais a publicidade pode se consumar, a exemplo da publicação feita nos Diários Oficiais.
GABARITO ERRADO
Fonte: https://rebecaslima.jusbrasil.com.br/artigos/186614482/qual-e-a-diferenca-entre-o-principio-da-publicidade-publicacao-e-transparencia
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Princípios Explícitos:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Probidade
Administrativa
Igualdade
Vinculação ao instrumento convocatório
Julgamento Objetivo
Princípios Implícitos:
Competitividade
Procedimento Formal
Sigilo das Propostas
Adjudicação compulsória (ato declaratório que cria mera expectativa de direito)
Gabarito: Errado.
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Constituem princípios das licitações a isonomia, a moralidade, a publicação e o julgamento subjetivo.Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Lei nº 8.666/93, Art. 3º, o julgamento é objetivo.
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Julgamento objetivo
Gab. E
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Lei 8666/93:
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Julgamento Objetivo.