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ID
36034
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo- lhe, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • As atribuições da Corregedoria-Geral do MP estão previstas na lei nº 8.625, de 1993:

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

  • A MEU VER, O ITEM A TAMBÉM ESTARIA CORRETO, POIS CABE A CORREGEDORIA APRESENTAR O RELATORIO COM DADOS ESTATISTICOS TANTO DAS PROCURADORIAS, COMO DAS PROMOTORIAS. O ITEM ESTARIA ERRADO SE AFIRMASSE QUE O RELATÓRIO APRESENTADO SERIA DAS PROCURADORIAS. NO ENTANTO AFIRMOU QUE CABE AS CORREGEDORIAS APRESENTAR RELATORIOS COM DADOS ESTAISTICOS SOBRE AS ATIVIDADES DAS PROCURADORIAS, O QUE NÃO TORNA O ITEM INCORRETO.







    ABRAÇOS! QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS NÓS.
  • E

    Não é ao CNMP

    Abraços

  • a) CORRETA

    apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

    b) ERRADA

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

     c) ERRADA

    V- instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

    d) ERRADA

    II- realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    e) ERRADA

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;