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ID
360442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca dos tributos e das contribuições, suas características e
reflexos patrimoniais, julgue o item subsequente.

O laudêmio é um imposto advindo de uma relação contratual, de direito obrigacional, de transferência de bens localizados em terras da União. Assim, o comprador recolhe, além do imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso (ITBI), o percentual correspondente ao laudêmio.

Alternativas
Comentários
  • O laudêmio não é tributo, portanto, não é imposto. Trata-se de uma contraprestação pecuniária em

    que se obrigou o particular (foreiro) quando firmou o contrato de enfiteuse com o proprietário (senhorio

    direto) do imóvel. A obrigação não nasce diretamente da lei como no caso do tributo, tem origem numa

    relação contratual. O mesmo diga-se do ocupante de terra que foi autorizado a ocupar.

     

    Sergio Mendes - Estratégia

  • Laudêmio é aquela polêmica taxa aplicada sobre a venda de imóveis que é repassada aos herdeiros da família real.

    Até onde sei, somente em Petrópolis (RJ) ainda há esse repasse aos decentes de Dom Pedro.

  • Relação contratual e imposto = água e óleo.

    Imposto é instituído em lei.