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LEI N° 6.745, de 28 de dezembro de 1985
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.
Art. 184 – O governador do Estado expedirá os atos administrativos necessários à plena execução das disposições da presente Lei.
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A expedição dos atos administrativos necessários à plena execução das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina é atribuição do (a):
E) Governador (Chefe do poder executivo estadual)
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Comentários:
A) INCORRETA. Art. 184 da lei 6.745/85
B) INCORRETA. Art. 184 da lei 6.745/85
C) INCORRETA. Art. 184 da lei 6.745/85
D) INCORRETA. Art. 184 da lei 6.745/85
E) CORRETA. Art. 184. O Governador do Estado expedirá os atos administrativos necessários à plena execução das disposições da presente Lei.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca das disposições finais e transitórias do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei 6.745/85).
Conforme o art. 184: “O Governador do Estado expedirá os atos administrativos necessários à plena execução das disposições da presente Lei”.
Como se vê, a expedição dos atos administrativos necessários à plena execução das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina é atribuição do Governador do Estado, conforme apresentado na alternativa “e".
GABARITO: E.