LETRA E CORRETA
Literalidade do artigo 35, incisos I e II da Lei 8.935/94.
A perda de delegação DEPENDERÁ!!
I - sentença judicial transitada em julgado, OU;
II - decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado direito a ampla defesa.
A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 35 da Lei 8935/1994 que disciplina o modo pelo qual será possível a perda de delegação de oficiais de registro e notários.
Dispõe o artigo 35 que a perda da delegação dependerá: I - de sentença judicial transitada em julgado; ou II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.
Por tal modo, a questão está regularmente respondida na alternativa E que traz a literalidade do artigo 35 da Lei 8935/1994.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.