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ID
3607897
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Barra Velha - SC
Ano
2018
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá:


I. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais. 

II. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização. 

III. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

Alternativas
Comentários
  • CONAMA 01/1986

    Art. 9o O relatório de impacto ambiental - RIMA refl etirá as conclusões do estudo de

    impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas

    setoriais, planos e programas governamentais;

    II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especifi cando para

    cada um deles, nas fases de construção e operação a área de infl uência, as matérias primas, e

    mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efl uentes,

    emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

    III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de infl uência

    do projeto;

    IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da

    atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência

    dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identifi cação,

    quantifi cação e interpretação;

    V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de infl uência, comparandoas diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese

    de sua não realização;

    VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos

    impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de

    alteração esperado;

    VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

    VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários

    de ordem geral).