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ID
3607903
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2010
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A perda da delegação é sanção que deve ser aplicada ao titular de serviços notariais ou de registro 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

    Fundamentação: Artigo 35, Incisos I e II da Lei 8.935/94 (lei dos cartorios)

          Art. 35. A perda da delegação dependerá:

           I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

           II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.