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ID
3608041
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) independe:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;    

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Fonte: LEI Nº 8.429.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Disposições Penais

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Sobre a letra A:

    Art. 21 da lei 8.429 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Em outras palavras, a questão quer saber o que não é condição para a aplicação das sanções previstas na LIA. Vejamos o que dispõe o art. 21 da LIA:

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas”.

    Dito isto, vamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. Para que seja aplicada a pena de ressarcimento ao erário, é indispensável a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (não se pode ressarcir o que não foi perdido). A alternativa não traz a exceção prevista na parte final do mencionado inciso I, do art. 21, da LIA.

    Letra B: correta. É exatamente o previsto no supramencionado art. 21, II, da LIA. Em outras palavras, a aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou Tribunal/Conselho de Contas não interfere na eventual aplicação de sanções ao agente ímprobo. DICA: lembrar que natureza da ação de improbidade é cível, bem como que as instâncias são independentes, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA.

    Letra C: incorreta. Estando prescrita a ação de improbidade administrativa, inviável a sua propositura (ação civil pública, de natureza cível), salvo em relação às ações de ressarcimento dos danos causados ao erário, que são imprescritíveis. É o que consta no item nº 7, da Edição 38, da “Jurisprudência em Tese”, do Superior Tribunal de Justiça (recomenda-se a leitura): “7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da CF)”.

    Letra D: incorreta. É indispensável a presença de um autor responsável pelo ato ímprobo (caso contrário, quem seria julgado?)

    Letra E: incorreta. É necessário que exista um ato de improbidade administrativa para ser julgado (caso contrário, o que se estaria julgando?)

    Gabarito: Letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;   

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • **** Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II- da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão do controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Das Disposições Penais

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. [GABARITO]

  • CUIDADO!

    LETRA A - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (SALVO) quanto à pena de ressarcimento.

  • Comentário do Joao Leão, monitor do QConcursos.

    A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Em outras palavras, a questão quer saber o que não é condição para a aplicação das sanções previstas na LIA. Vejamos o que dispõe o art. 21 da LIA:

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas”.

    Dito isto, vamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. Para que seja aplicada a pena de ressarcimento ao erário, é indispensável a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (não se pode ressarcir o que não foi perdido). A alternativa não traz a exceção prevista na parte final do mencionado inciso I, do art. 21, da LIA.

    Letra B: correta. É exatamente o previsto no supramencionado art. 21, II, da LIA. Em outras palavras, a aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou Tribunal/Conselho de Contas não interfere na eventual aplicação de sanções ao agente ímprobo. DICA: lembrar que natureza da ação de improbidade é cível, bem como que as instâncias são independentes, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA.

    Letra C: incorreta. Estando prescrita a ação de improbidade administrativa, inviável a sua propositura (ação civil pública, de natureza cível), salvo em relação às ações de ressarcimento dos danos causados ao erário, que são imprescritíveis. É o que consta no item nº 7, da Edição 38, da “Jurisprudência em Tese”, do Superior Tribunal de Justiça (recomenda-se a leitura): “7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da CF)”.

    Letra D: incorreta. É indispensável a presença de um autor responsável pelo ato ímprobo (caso contrário, quem seria julgado?)

    Letra E: incorreta. É necessário que exista um ato de improbidade administrativa para ser julgado (caso contrário, o que se estaria julgando?)

    Gabarito: Letra B.

  • Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa cuja resposta se encontra no art. 21 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas".

    Logo, a alternativa "b" é a resposta: a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • Ressarcir preju q n ocorreu.