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Gabarito: B.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Fonte: LEI Nº 8.429.
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GABARITO: LETRA B
Das Disposições Penais
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Sobre a letra A:
Art. 21 da lei 8.429 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
(...)
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
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A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Em outras palavras, a questão quer saber o que não é condição para a aplicação das sanções previstas na LIA. Vejamos o que dispõe o art. 21 da LIA:
“Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas”.
Dito isto, vamos às alternativas:
Letra A: incorreta. Para que seja aplicada a pena de ressarcimento ao erário, é indispensável a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (não se pode ressarcir o que não foi perdido). A alternativa não traz a exceção prevista na parte final do mencionado inciso I, do art. 21, da LIA.
Letra B: correta. É exatamente o previsto no supramencionado art. 21, II, da LIA. Em outras palavras, a aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou Tribunal/Conselho de Contas não interfere na eventual aplicação de sanções ao agente ímprobo. DICA: lembrar que natureza da ação de improbidade é cível, bem como que as instâncias são independentes, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA.
Letra C: incorreta. Estando prescrita a ação de improbidade administrativa, inviável a sua propositura (ação civil pública, de natureza cível), salvo em relação às ações de ressarcimento dos danos causados ao erário, que são imprescritíveis. É o que consta no item nº 7, da Edição 38, da “Jurisprudência em Tese”, do Superior Tribunal de Justiça (recomenda-se a leitura): “7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da CF)”.
Letra D: incorreta. É indispensável a presença de um autor responsável pelo ato ímprobo (caso contrário, quem seria julgado?)
Letra E: incorreta. É necessário que exista um ato de improbidade administrativa para ser julgado (caso contrário, o que se estaria julgando?)
Gabarito: Letra B.
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GABARITO: B
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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**** Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II- da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão do controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas
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GABARITO:B
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Das Disposições Penais
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. [GABARITO]
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CUIDADO!
LETRA A - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (SALVO) quanto à pena de ressarcimento.
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Comentário do Joao Leão, monitor do QConcursos.
A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Em outras palavras, a questão quer saber o que não é condição para a aplicação das sanções previstas na LIA. Vejamos o que dispõe o art. 21 da LIA:
“Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas”.
Dito isto, vamos às alternativas:
Letra A: incorreta. Para que seja aplicada a pena de ressarcimento ao erário, é indispensável a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (não se pode ressarcir o que não foi perdido). A alternativa não traz a exceção prevista na parte final do mencionado inciso I, do art. 21, da LIA.
Letra B: correta. É exatamente o previsto no supramencionado art. 21, II, da LIA. Em outras palavras, a aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou Tribunal/Conselho de Contas não interfere na eventual aplicação de sanções ao agente ímprobo. DICA: lembrar que natureza da ação de improbidade é cível, bem como que as instâncias são independentes, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA.
Letra C: incorreta. Estando prescrita a ação de improbidade administrativa, inviável a sua propositura (ação civil pública, de natureza cível), salvo em relação às ações de ressarcimento dos danos causados ao erário, que são imprescritíveis. É o que consta no item nº 7, da Edição 38, da “Jurisprudência em Tese”, do Superior Tribunal de Justiça (recomenda-se a leitura): “7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da CF)”.
Letra D: incorreta. É indispensável a presença de um autor responsável pelo ato ímprobo (caso contrário, quem seria julgado?)
Letra E: incorreta. É necessário que exista um ato de improbidade administrativa para ser julgado (caso contrário, o que se estaria julgando?)
Gabarito: Letra B.
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Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa cuja resposta se encontra no art. 21 da
Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
“Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas".
Logo, a alternativa "b" é a resposta: a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de
controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de
Contas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Ressarcir preju q n ocorreu.