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Resposta: Letra "B".
Os doutrinadores em geral adotam o conceito de despesa pública de Aliomar Baleeiro, que ressalta dois aspectos deste conceito, no primeiro despesa pública passa a designar “o conjunto de dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público”, sobressaindo a sua perspectiva orçamentária, e no segundo sentido, em que se ressalta o aspecto técnico e procedimental afeito a Ciência da Administração, este conceito passa a abranger a “aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo”
Fonte: BRAGHINI, Marcelo. Direito Financeiro, p. 169
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A palavra dispêndios, significa: aquilo que se gasta, se consome; gasto, consumo, despesa.
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inadores em geral adotam o conceito de despesa pública de Aliomar Baleeiro, que ressalta dois aspectos deste conceito, no primeiro despesa pública passa a designar “o conjunto de dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público”, sobressaindo a sua perspectiva orçamentária, e no segundo sentido, em que se ressalta o aspecto técnico e procedimental afeito a Ciência da Administração, este conceito passa a abranger a “aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo
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Trata-se de uma questão sobre conceitos de Direito Financeiro.
Primeiramente, vamos ler o seguinte trecho do livro do Professor
Augustinho Paludo sobre o conceito de despesa pública:
Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó (2008)
citam um conceito de despesa pública que diz: “... é o conjunto de dispêndios
do Estado ou de outra pessoa de Direito Público, para o funcionamento dos
serviços públicos...". Para Aliomar Baleeiro, despesa pública “é a aplicação
de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público
competente, dentro duma autorização legislativa, para execução de fim a cargo
do Governo". Entendemos que despesa pública consiste na aplicação de
recursos públicos objetivando realizar as finalidades do Estado. É o
compromisso de gasto dos recursos públicos para atender às necessidades da
coletividade previstas no orçamento.
Desse modo, “X" refere-se ao conceito de despesa pública.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento
público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.