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ID
3608062
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o ramo do Direito Financeiro, X pode significar duas coisas: primeiramente, designa o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. Pode, também, significar a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo. Desse modo, X refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "B".

    Os doutrinadores em geral adotam o conceito de despesa pública de Aliomar Baleeiro, que ressalta dois aspectos deste conceito, no primeiro despesa pública passa a designar “o conjunto de dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público”, sobressaindo a sua perspectiva orçamentária, e no segundo sentido, em que se ressalta o aspecto técnico e procedimental afeito a Ciência da Administração, este conceito passa a abranger a “aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo”

    Fonte: BRAGHINI, Marcelo. Direito Financeiro, p. 169

  • A palavra dispêndios, significa: aquilo que se gasta, se consome; gasto, consumo, despesa.

  • inadores em geral adotam o conceito de despesa pública de Aliomar Baleeiro, que ressalta dois aspectos deste conceito, no primeiro despesa pública passa a designar “o conjunto de dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público”, sobressaindo a sua perspectiva orçamentária, e no segundo sentido, em que se ressalta o aspecto técnico e procedimental afeito a Ciência da Administração, este conceito passa a abranger a “aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos de Direito Financeiro.

    Primeiramente, vamos ler o seguinte trecho do livro do Professor Augustinho Paludo sobre o conceito de despesa pública:

    Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó (2008) citam um conceito de despesa pública que diz: “... é o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de Direito Público, para o funcionamento dos serviços públicos...". Para Aliomar Baleeiro, despesa pública “é a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro duma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do Governo". Entendemos que despesa pública consiste na aplicação de recursos públicos objetivando realizar as finalidades do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos para atender às necessidades da coletividade previstas no orçamento.

    Desse modo, “X" refere-se ao conceito de despesa pública.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.