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Gab. D
Trata-se do princípio da transparência orçamentária.
Nesse sentido, ensina PALUDO (2019, p.27) que o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf. Forense; São Paulo: MÉTODO: 2019.
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Princípio da transparência orçamentária
Na forma do § 6o do art. 165 da CF, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativos regionalizados do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Essa medida possibilitará, posteriormente, a fiscalização e o controle interno e externo da execução orçamentária, que abrange as subvenções e a renúncia de receitas, conforme prescreve o art. 70 da CF. Esse princípio articula-se, outrossim, com o § 6o do art. 150 da CF, que subordina a concessão de qualquer anistia ou remissão em “matéria tributária ou previdenciária” à edição de lei específica, federal, estadual ou municipal.
FONTE: Harada, Kiyoshi Direito financeiro e tributário / Kiyoshi Harada. – 27. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018.
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
O princípio da transparência seria aquele relacionado à prestação
de contas e publicização de dados relacionados ao orçamento de tal forma que a sociedade
tenha informações para colaborar no planejamento e execução do orçamento. Logo,
trata-se realmente do princípio da transparência orçamentária a determinação da
Constituição Federal de que o projeto de lei orçamentária será acompanhado
de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia:
Art. 165, § 6º, da CF/88: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
Percebam que se trata da publicização de um demonstrativo.
Vamos analisar as demais alternativas:
A) ERRADO. A morosidade se refere à lentidão. A
administração pública precisa ser ágil e não lenta. Percebam que isso não tem
relação com o que é apresentado no enunciado.
B) ERRADO. O princípio da legalidade é aquele que determina que todos os
atos administrativos relacionados ao orçamento devem estar de acordo com as
leis e a Constituição. Percebam que não tem relação direta com o que é
apresentado no enunciado da questão.
C) ERRADO. O princípio do contraditório determina que a administração
pública em seus processos deve permitir que as partes se manifestem e
apresentem sua defesa. Percebam que não tem relação direta com o que é
apresentado no enunciado da questão.
D) CORRETO. Justificativa apresentada na introdução desta resposta.
E) ERRADO. A vinculação ao instrumento convocatório determina que os atos
administrativos realizados pela administração devem seguir o que determina o
instrumento convocatório (edital). Percebam que não tem relação direta com o
que é apresentado no enunciado da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".