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Gabarito: E
O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
1) moratória;
2) depósito integral;
3) reclamações e recursos administrativos;
4) medida liminar em mandado de segurança;
5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações;
6) parcelamento.
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A) pagamento. > extingue (CTN, art. 156, I)
B) transação. > extingue (CTN, art. 156, III)
C) compensação. > extingue (CTN, art. 156, II)
D) prescrição. > extingue (CTN, art. 156, V)
E) parcelamento. > suspende (CTN, art. 151, VI)
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;
b) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: III - a transação;
c) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: II - a compensação;
d) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;
e) CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento.
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Compensação e Transação. Dois institutos parecidos. Ambos são formas de extinção.
Transação - concessões mútuas
Compensação - ao mesmo tempo credor e devedor (2pessoas)
Lembre-se da confusão do CC/02. A diferença dessa para compensação é que a confusão, o credor é na mesma pessoa (1pessoa).
Cola no pai, que tu brilha.
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Gabarito: A
MORDER LIMPAR
CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - MORatória;
II - DEpósito integral;
III - Reclamações e Recursos administrativos nos termo da lei do PAF;
IV - medida LIMinar em mandado de segurança;
V - medida LIMinar ou tutela antecipada nas demais ações judiciais;
VI - PARcelamento.
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Acertei a questão obviamente, mas o ponto é que suspender o crédito é diferente de suspender a exigibilidade do crédito
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Suspensão do crédito tributário.
Para acertar essa questão, o candidato deve dominar
um artigo do CTN, que versa sobre as hipóteses de Suspensão do crédito
tributário, que é o art. 151:
Art.
151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I
- moratória;
II
- o depósito do seu montante integral;
III
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
IV
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V
– a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial;
VI
– o parcelamento
Logo, a
assertiva é completada da seguinte forma para ficar correta: Segundo o
Código Tributário Nacional, suspende o crédito tributário o parcelamento.
Os
outros casos são hipóteses de extinção do crédito tributário, previstas
no art. 156 do CTN:
Art. 156. Extinguem o crédito
tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em
renda;
VII - o pagamento antecipado e a
homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e
4º;
VIII - a consignação em
pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa
irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não
mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em
julgado.
XI – a dação em pagamento em bens
imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Gabarito
do professor: Letra E.
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Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento
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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.