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ID
3608068
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, suspende o crédito tributário o(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    1) moratória;

    2) depósito integral;

    3) reclamações e recursos administrativos;

    4) medida liminar em mandado de segurança;

    5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações;

    6) parcelamento.

  • A) pagamento. > extingue (CTN, art. 156, I)

    B) transação. > extingue (CTN, art. 156, III)

    C) compensação. > extingue (CTN, art. 156, II)

    D) prescrição. > extingue (CTN, art. 156, V)

    E) parcelamento. > suspende (CTN, art. 151, VI)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;

    b) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: III - a transação;

    c) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: II - a compensação;

    d) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

    e) CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento. 

  • Compensação e Transação. Dois institutos parecidos. Ambos são formas de extinção.

    Transação - concessões mútuas

    Compensação - ao mesmo tempo credor e devedor (2pessoas)

    Lembre-se da confusão do CC/02. A diferença dessa para compensação é que a confusão, o credor é na mesma pessoa (1pessoa).

    Cola no pai, que tu brilha.

  • Gabarito: A

    MORDELIMPAR

    CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - MORatória;

    II - DEpósito integral;

    III - Reclamações e Recursos administrativos nos termo da lei do PAF;

    IV - medida LIMinar em mandado de segurança;

    V - medida LIMinar ou tutela antecipada nas demais ações judiciais;

    VI - PARcelamento.

  • Acertei a questão obviamente, mas o ponto é que suspender o crédito é diferente de suspender a exigibilidade do crédito

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Suspensão do crédito tributário.

     

    Para acertar essa questão, o candidato deve dominar um artigo do CTN, que versa sobre as hipóteses de Suspensão do crédito tributário, que é o art. 151:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento

    Logo, a assertiva é completada da seguinte forma para ficar correta: Segundo o Código Tributário Nacional, suspende o crédito tributário o parcelamento. 

     

    Os outros casos são hipóteses de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156 do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.