SóProvas


ID
3608083
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Fonte: CC

  • GABARITO: C

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Não há respaldo legal. Incorreta;

    B) Nem todo ato danoso é ilícito, em que a conduta do agente, embora gere dano a outrem, não viola dever jurídico algum. Neste caso, o dever de reparação busca fundamento na equidade e na solidariedade social, não havendo que se falar em dolo ou culpa. Com isso, percebe-se que, enquanto o ato ilícito é fonte da responsabilidade civil, o ato lícito é fonte das obrigações (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 14). Desta maneira, dispõe o legislador, no art. 188 do CC, que “não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; I - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Incorreta;

    C) É neste sentido a previsão do art. 186 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ressalte-se que o legislador distinguiu duas espécies de responsabilidade, acolhendo a teoria dualista: a responsabilidade extracontratual, prevista nos arts. 186 e 187 do CC, complementando a regulamentação nos arts. 927 e seguintes do CC; e a responsabilidade contratual, como consequência da inexecução das obrigações, nos arts. 389, 395 e seguintes do CC (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 431). Correta;

    D) O dano material é aquele que consiste na redução do patrimônio do lesado, sendo medido pela diferença entre a situação patrimonial anterior do lesado e a atual. Incorreta;

    E) O dano moral é o dano extrapatrimonial, arbitrado judicialmente, de forma que possa compensar a dor e o sofrimento do lesado. Incorreta.




    Resposta: C 
  • Gab: C

    Art. 186, CC/02. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • Ato de compaixão KKKKKKKKKKKKKKKK