SóProvas


ID
3609097
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define como tipos de violência, a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Uma das características na violência psicológica é a limitação do direito de ir e vir ou qualquer outra ação que possa causar prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Em maio de 2019 esta Lei passou a vigorar com um artigo acrescido (12-C). O texto desse artigo trata do afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida diante do risco existente ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes. Verificada a existência ou iminência do risco, o agressor será afastado:

I - pela autoridade judicial.
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
IV – por alguma pessoa, necessariamente membro da família, na ausência do policial disponível no Município.

Estão corretas somente: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA: D

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - Pela autoridade judicial

    II - Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • Gabarito D

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial; 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.       

    Foi um dos grandes avanços para a Lei Maria da Penha. Tal previsão legal trouxe mais eficácia para a segurança da mulher, que está em risco.

  • Esquematize comigo este tópico:

    Requisitos = existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

    quem pode praticar:

    autoridade judicial

    pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca

    policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.  

     Nesses casos o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente

    Bons estudos

  • GABARITO: D

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:     

    I - pela autoridade judicial

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou     

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.  

  • Errei a questão pela impropriedade do termo Denúncia.

  • Assertiva d

    I, II e III.

    I - pela autoridade judicial.

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • I - pela autoridade judicial.

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    IV – por alguma pessoa, necessariamente membro da família, na ausência do policial disponível no Município.

    ATENÇÃO!

    Quando o afastamento for feito pelo delegado ou policial, deverá haver comunicação em até 24 horas ao Juiz, e este decidirá no prazo de 24 horas se mantém ou não o afastamento

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; (...)".        

    Assertiva II - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; (...)".

    Assertiva III - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia".

    Assertiva IV - Incorreta. Não há essa hipótese no artigo 12-C da Lei 11.340/06.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II e III).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; (...)".        

    Assertiva II - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; (...)".

    Assertiva III - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia".

    Assertiva IV - Incorreta. Não há essa hipótese no artigo 12-C da Lei 11.340/06.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II e III).

  • É meu amigo, quem não se atualiza roda. Mudança recente.

    13.827 / 2019

    Gab. D de Deus

    I - pela autoridade judicial.

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • nova redação com questão fresquinha

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das alterações promovidas pela Lei 13.827/2019 na Lei Maria da Penha, mais especificamente sobre a medida protetiva de afastamento do lar do agressor. Tal medida foi extremamente importante porque deu muito mais subsídios à vítima, a qual não precisa esperar a decisão do magistrado para ter o agressor afastado do lar no caso quando está com risco atual ou iminente à vida ou à integridade física. Analisemos cada uma das alternativas:


    I)  CORRETA. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: pela autoridade judicial, de acordo com o art. 12-C, I da Lei 11.340/2006.


    II) CORRETA. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca, de acordo com o art. 12-C, II da Lei 11.340/2006.


    III) CORRETA. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, de acordo com o art. 12-C, III da Lei 11.340/2006..


    IV) ERRADA. Não há previsão na lei de que pessoa membro da família na ausência de policial disponível possa afastar o agressor do lar.


    Desse modo, estão as alternativas I, II e III corretas.


    DICA: veja que cabe ao policial ou ao delegado de polícia decretar apenas nessa medida protetiva específica, que é a de afastamento do lar do agressor; nas demais medidas, caberá ao juiz decidir.

     
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

    :                  

     I - pela autoridade judicial;                 

     II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou                 

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

    I - pela autoridade judicial            

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca              

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade FISICA OU PSICOLÓGICA da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:   ATUALIZAÇÃO 28 JULHO 2021!

  • A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define como tipos de violência, a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Uma das características na violência psicológica é a limitação do direito de ir e vir ou qualquer outra ação que possa causar prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Em maio de 2019 esta Lei passou a vigorar com um artigo acrescido (12-C). O texto desse artigo trata do afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida diante do risco existente ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes. Verificada a existência ou iminência do risco, o agressor será afastado:

    I - pela autoridade judicial. II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca. III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. IV – por alguma pessoa, necessariamente membro da família, na ausência do policial disponível no Município.

    comentário: qualquer do povo poderia Prender o agressor caso estivesse em flagrante delito.