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LETRA: D
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - Pela autoridade judicial
II - Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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Gabarito D
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Foi um dos grandes avanços para a Lei Maria da Penha. Tal previsão legal trouxe mais eficácia para a segurança da mulher, que está em risco.
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Esquematize comigo este tópico:
Requisitos = existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
quem pode praticar:
autoridade judicial
pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca
policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Nesses casos o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente
Bons estudos
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GABARITO: D
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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Errei a questão pela impropriedade do termo Denúncia.
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Assertiva d
I, II e III.
I - pela autoridade judicial.
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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I - pela autoridade judicial.
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
IV – por alguma pessoa, necessariamente membro da família, na ausência do policial disponível no Município.
ATENÇÃO!
Quando o afastamento for feito pelo delegado ou policial, deverá haver comunicação em até 24 horas ao Juiz, e este decidirá no prazo de 24 horas se mantém ou não o afastamento
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; (...)".
Assertiva II - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; (...)".
Assertiva III - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia".
Assertiva IV - Incorreta. Não há essa hipótese no artigo 12-C da Lei 11.340/06.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II e III).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; (...)".
Assertiva II - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; (...)".
Assertiva III - Correta. Art. 12-C da Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia".
Assertiva IV - Incorreta. Não há essa hipótese no artigo 12-C da Lei 11.340/06.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II e III).
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É meu amigo, quem não se atualiza roda. Mudança recente.
13.827 / 2019
Gab. D de Deus
I - pela autoridade judicial.
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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nova redação com questão fresquinha
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das
alterações promovidas pela Lei 13.827/2019 na Lei Maria da Penha, mais
especificamente sobre a medida protetiva de afastamento do lar do agressor. Tal
medida foi extremamente importante porque deu muito mais subsídios à vítima, a
qual não precisa esperar a decisão do magistrado para ter o agressor afastado
do lar no caso quando está com risco atual ou iminente à vida
ou à integridade física. Analisemos cada uma das alternativas:
I) CORRETA. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à
integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou
de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio
ou local de convivência com a ofendida: pela autoridade judicial, de
acordo com o art. 12-C, I da Lei 11.340/2006.
II)
CORRETA.
Verificada a existência de risco atual ou iminente à
vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e
familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do
lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida pelo delegado de polícia,
quando o Município não for sede de comarca, de acordo com o art. 12-C, II da
Lei 11.340/2006.
III) CORRETA. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida
ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e
familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do
lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: pelo policial, quando o
Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento
da denúncia, de acordo com o art. 12-C, III da Lei 11.340/2006..
IV) ERRADA. Não há previsão na lei de que pessoa
membro da família na ausência de policial disponível possa afastar o agressor
do lar.
Desse modo, estão as alternativas I, II e III
corretas.
DICA: veja que cabe ao policial ou ao
delegado de polícia decretar apenas nessa medida protetiva específica, que
é a de afastamento do lar do agressor; nas demais medidas, caberá ao juiz
decidir.
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GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
I - pela autoridade judicial
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade FISICA OU PSICOLÓGICA da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: ATUALIZAÇÃO 28 JULHO 2021!
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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define como tipos de violência, a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Uma das características na violência psicológica é a limitação do direito de ir e vir ou qualquer outra ação que possa causar prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Em maio de 2019 esta Lei passou a vigorar com um artigo acrescido (12-C). O texto desse artigo trata do afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida diante do risco existente ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes. Verificada a existência ou iminência do risco, o agressor será afastado:
I - pela autoridade judicial. II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca. III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. IV – por alguma pessoa, necessariamente membro da família, na ausência do policial disponível no Município.
comentário: qualquer do povo poderia Prender o agressor caso estivesse em flagrante delito.