SóProvas


ID
3609175
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6938/81 trata da Política Nacional do Meio Ambiente, que tem por princípios, entre outros:

I- racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.

II- planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.

III- controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

IV- desenvolvimento de áreas agrícolas.

Dentre os itens acima descritos, estão corretos apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Princípios da PNMA

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;            

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Não fala de áreas agrícolas

  • Fundamento jurídico da resposta é o art. 2º e incisos da Lei 6.938/81. Esse diploma normativo é a norma fundamental para o estudo do Direito ambiental.

  • Lei 6.938/1981 (PNMA)

    Letra D é a correta. Vou comentar por itens (a questão trouxe os incisos do art. 2º).

    > Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    (ITEM I da questão): inciso II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    (ITEM II da questão): inciso Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    (ITEM III da questão): inciso V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    (ITEM IV da questão): não tem correspondente na lei.

    Informação extra: 1) Este artigo (2º) elenca um rol de princípios que, em verdade, são DIRETRIZES para a política, sendo a terminologia princípios não muito adequada para este fim. 2) Quanto aos incisos indicados acima: o controle se dá, principalmente, através do licenciamento ambiental e o zoneamento, sendo este um instrumento de ordenamento do espaço.

    FONTE: PNMA + material do PP Concursos (Extensivo PGE/PGM)

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    I,II E III

    Fonte: Lei 6.938/81 (PNMA)

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;        

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Antes de decorar aquele extenso rol, saiba:

    Art. 9 - instrumentos: (vem com preposição no começo)

    art. 4 - objetivos: (a ideia é atingir algo)

    art. 2 - princípios: (começa sempre com substantivo)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:

    I- racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.

    Correto. Trata-se de um princípio, nos termos do art. 2º, II, da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    II- planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.

    Correto. Trata-se de um princípio, nos termos do art. 2º, III, da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    III- controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.

    Correto. Trata-se de um princípio, nos termos do art. 2º, V, da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    IV- desenvolvimento de áreas agrícolas.

    Errado. O desenvolvimento de áreas agrícolas não é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Portanto, os itens I, II e III estão corretos.

    Gabarito: D