Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
III -
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; ;
V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.
CONAMA ESTABELECE E DETERMINAR *
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante de quem é a competência para o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, mediante proposta do IBAMA, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.
Para responder a questão, necessário conhecimento acerca do art. 8º, I, da Política Nacional do Meio Ambiente, que preceitua:
Art. 8º Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
Portanto, trata-se de competência do CONAMA, de modo que somente o item "A" está correto.
Obs.: Não existe "Amazônia azul" e a "Amazônia Legal tem disposição no Código Florestal que compreende todos os Estados do Norte (Tocantins, Pará, Amapá, Roraima, Amazonas, Acre, e Rondônia) + MT, GO, MA.
Gabarito: A