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Gabarito: A
❐ Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
❐ Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Fonte:CTN
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arito: A
❐ Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
❐ Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Fonte:CTN
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GABARITO: A
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Exclusão do crédito tributário.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 176 do CTN, que trata da
responsabilidade tributária:
Art. 176. A isenção, ainda quando
prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as
condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Logo, o enunciado
é corretamente completado com a letra A, que retrata o dispositivo supracitado:
O Código Tributário Nacional, no Art. 176, estabelece que isenção ainda
quando prevista em contrato: é sempre decorrente de lei que especifique as
condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Gabarito do professor: Letra A.