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Gabarito: A
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Dica
LIMPI PRO JU VI
Legalidade
Impessoalidade
Publicidade
Igualdade
Probidade
Julgamento objetivo
Vinculação ao instrmento convocatório.
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A questão requer conhecimento acerca da Lei das Licitações (Lei nº 8666/93), no que se refere aos princípios que a regem. Devemos lembrar que ela pede a EXCEÇÃO (o que não está em conformidade com os princípios básicos).
Tais princípios estão expressos no art. 3º da referida lei (alguns, inclusive, já estão previstos no art. 37, da Constituição Federal/1988), que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Letra A: correta (é a exceção). A probidade administrativa é um princípio básico (e não improbidade), inclusive sendo tratado como sinônimo da moralidade por parte da doutrina. Aqui, bastava recordar que “improbidade” é sinônimo de desonestidade, ou “ausência de probidade”, o que por si só já resolveria a questão.
Letra B: incorreta. A legalidade está prevista no art. 3º, da Lei 8666/93 (bem como no art. 37, da Constituição Federal), e significa que a licitação deve observar o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).
Letra C: incorreta. A impessoalidade está prevista no art. 3º, da Lei 8666/93 (bem como no art. 37, da Constituição Federal), e significa que não deve haver discriminação ou favoritismo na hora da celebração do contrato.
Letra D: incorreta. A moralidade está prevista no art. 3º, da Lei 8666/93 (bem como no art. 37, da Constituição Federal), e significa que a licitação deve respeitar a ética e a boa moral.
Letra E: incorreta. A igualdade está prevista no art. 3º, da Lei 8666/93 (bem como no art. 37, da Constituição Federal), e significa que os licitantes devem ser tratados de forma igual, sem tratamento diferenciado. Aqui entra a isonomia material (tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais), como ocorre no tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Gabarito – Letra A
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da improbidade ? kkk
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GABARITO: A
DICA: PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS E EXPRESSOS DAS LICITAÇÕES - " LIMPE AS CVJ " OU LIMPE AS CERVEJAS
Legalidade
Impessoalidade e Igualdade
Moralidade e PROBIDADE ADMINISTRATIVA
Publicidade
Eficiência(economicidade,"vantajosidade" e formalismo moderado)
Adjudicação Compulsória
Sigilo das Propostas
Competitividade
Vinculação ao Ato Convocatório
Julgamento Objetivo
Fonte:Licitações e Contratos Administrativos:Teoria e Jurisprudência - Victor Aguiar Jardim de Amorim
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Olha, ultimamente nossos representantes estão adotando tanto este princípio da improbidade, que é capaz de ele virar um dever de agir do administrador perante as licitações.
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GABARITO: A
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Resposta em outra questão da mesma banca:
Q1216662 | IBADE | Prefeitura Vilha Velha | 2020
Conforme Lei nº 8.666/1993 que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, é correto afirmar que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional:
a) da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (CERTO)
Gabarito: Letra A