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Gabarito: A
O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
1) moratória;
2) depósito integral;
3) reclamações e recursos administrativos;
4) medida liminar em mandado de segurança;
5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações;
6) parcelamento.
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Suspensão
MODERECOPA --> MOratória, DEpósito, REcursos, COncessão de liminar ou tutela e PArcelamento.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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Exclusão
"AI" --> Anistia e Isenção
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Extinção
"1 RATO E 3 PACAS EM 4D" --> Remissão, Transação, Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento, Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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Gabarito: Letra A
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GABARITO: A
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".
É o que dispõe a Súmula 112, STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
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Gabarito: A
MORDER LIMPAR
CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - MORatória;
II - DEpósito integral;
III - Reclamações e Recursos administrativos nos termo da lei do PAF;
IV - medida LIMinar em mandado de segurança;
V - medida LIMinar ou tutela antecipada nas demais ações judiciais;
VI - PARcelamento.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.
Para
responder esse exercício, temos que nos redirecionar para o CTN, mais especificamente
para o art. 151, II, que indica que o depósito deve ser integral (e não
parcial):
Art. 151. Suspendem a
exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu
montante integral;
III - as reclamações e os
recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida
liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar
ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Logo,
o enunciado será completado de maneira correta, com a letra A, ficando assim:
O
Código Tributário Nacional trata, no Capítulo III, da Suspensão do Crédito
Tributário. No art. 151 os critérios que suspendem a exigibilidade do crédito
tributário são especificados, exceto o depósito do seu montante parcial.
Gabarito
do professor: Letra A.
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Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento