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ID
3609343
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional trata, no Capítulo III, da Suspensão do Crédito Tributário. No art. 151 os critérios que suspendem a exigibilidade do crédito tributário são especificados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

    1) moratória;

    2) depósito integral;

    3) reclamações e recursos administrativos;

    4) medida liminar em mandado de segurança;

    5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações;

    6) parcelamento.

  • Suspensão

    MODERECOPA --> MOratória, DEpósito, REcursos, COncessão de liminar ou tutela e PArcelamento.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.

    ____________________________________________

    Exclusão

    "AI" --> Anistia e Isenção

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    ____________________________________________

    Extinção

    "1 RATO E 3 PACAS EM 4D" --> Remissão, Transação, Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento, Decadência, Decisão adm, Decisão jud, Dação em Pagamento.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    ____________________________________________

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO: A

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

    VI – o parcelamento.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    É o que dispõe a Súmula 112, STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

  • Gabarito: A

    MORDER LIMPAR

    CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - MORatória;

    II - DEpósito integral;

    III - Reclamações e Recursos administrativos nos termo da lei do PAF;

    IV - medida LIMinar em mandado de segurança;

    V - medida LIMinar ou tutela antecipada nas demais ações judiciais;

    VI - PARcelamento.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Para responder esse exercício, temos que nos redirecionar para o CTN, mais especificamente para o art. 151, II, que indica que o depósito deve ser integral (e não parcial):

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

    Logo, o enunciado será completado de maneira correta, com a letra A, ficando assim:

    O Código Tributário Nacional trata, no Capítulo III, da Suspensão do Crédito Tributário. No art. 151 os critérios que suspendem a exigibilidade do crédito tributário são especificados, exceto o depósito do seu montante parcial. 

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar

    Moratória

    Depósito integral

    Reclamações

    Liminares

    Parcelamento